O governo do Estado deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, nos próximos dias, de modo especificado, um relatório sobre o valor gasto com a folha de pagamento dos servidores públicos. Sobretudo, o valor gasto com cargos comissionados. O requerimento é do deputado estadual Candido Teles (PSB) e foi apresentado e aprovado na sessão de ontem.
O documento é endereçado ao governador Silval Barbosa, com cópia ao secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad. O relatório governamental deverá ser completo, contendo ainda o extrato dos subsídios dos servidores concursados, em cargos ativos, bem como quantificar o número de efetivos, contratados e comissionados.
Conforme explica o deputado, que assumiu recentemente no lugar de Zeca Viana (PDT), a solicitação é o pontapé inicial para um projeto de lei cuja finalidade é de limitar o número de cargos comissionados nas repartições públicas, estaduais e municipais de Mato Grosso. "Nosso foco é de legislar sobre a quantidade de cargos comissionados. Quero limitar esse número. Pois, a omissão faz muito mal às finanças do estado e dos municípios e ‘fere de morte" a Constituição Federal".
Teles pontua que o artigo nº 37 da constituição prevê o concurso público como requisito para ingressar no serviço público. "Contudo, hoje, em algumas instituições públicas presenciamos mais cargos aos comissionados que aos concursados", disse.
Além disso, considera Teles a oferta indisciplinada de cargos comissionados favorece o "aparelhamento do estado". Isto é, o uso da estrutura do Poder Público para beneficiar partidos políticos. "O que se percebe é que estes cargos são criados a serviço e de acordo com a conveniência de muitos gestores públicos. Estes cargos têm comprometido o processo eleitoral".
O requerimento que versa sobre a folha de pagamento dos servidores públicos, conforme regimento interno, deve ser respondido de imediato pela presunção da informação já captada ou, conforme a Lei Federal, em 20 dias.
Desta forma, de posse das informações, o deputado apresentará o projeto de lei no sentido de estabelecer um percentual para que possa contratar cargos comissionados, bem como haja maior eficiência na prestação dos serviços públicos.