PUBLICIDADE

Deputado que foi prefeito de Sorriso é condenado pela justiça a devolver dinheiro

PUBLICIDADE

A juíza da 6ª Vara Cível da Comarca do município, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, condenou o ex-prefeito e atual deputado José Domingos Fraga Filho (PSD) por improbidade administrativa e deve devolver aos cofres públicos R$ 60 mil que foram pagos para a confecção de uma revista intitulada “A década Zé Domingos”, publicada em 2004, e ainda pagar R$ 120 mil de multa civil, a ser revertida ao município. Não houve perda de direitos políticos.

Conforme ação do Ministério Público Estadual, quando era prefeito, ele “utilizou recursos públicos para edição de material publicitário com o cunho de promoção pessoal, o que é vedado constitucionalmente”. Ainda conforme o MP, o “conteúdo da revista faz promoção pessoal para fins políticos, publicada em outubro de 2004, com tiragem de 20 mil exemplares, quando o requerido ainda exercia o mandato de prefeito”.

Na ação, o MPE alega que o material foi confeccionado com verba municipal. A defesa do ex-prefeito alegou nos autos que “na realidade a impressão da revista se seu no ano de 2005, em cinco mil exemplares, e que foi paga com recursos particulares, financiada por terceiros, e não tem qualquer relação com o contrato firmado entre a administração e a empresa”.

Na decisão, a magistrada cita que no expediente da revista consta a logomarca da empresa em destaque, com dados e contato, consta a tiragem de 20 mil exemplares, bem como que a impressão e acabamento foram feitos por uma gráfica. “Na capa da revista consta a informação de que a mesma é de outubro de 2004”.

“Os documentos trazidos pela parte requerida não faz qualquer prova concreta de que a revista teria sido impressa e distribuída apenas em 2005. Em que pese toda a sua argumentação, e as assertivas contraditórias das testemunhas, entendo que não houve prova suficiente a contrapor as informações constantes na própria revista em comento”.

A juíza não acatou o pedido de dano moral coletivo requerido pelo MP. “O dano moral é, por sua natureza, personalíssimo, disponível e divisível. Não bastasse, o dano moral se faz repercutir de forma distinta para cada indivíduo. Destarte, não se concebe sua aplicação para um número indeterminado de pessoas, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente”.

A condenação do ressarcimento dos danos ao erário público municipal será acrescida de juros de mora, desde o recebimento da ação e correção monetária desde a citação. “A quantia apurada referente à multa aplicada deverá ser vertida aos cofres do município de Sorriso, devendo ser atualizada, a partir desta data, até a data do efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora”.

Outro lado
Só Notícias entrou em contato com o deputado, porém, quem atendeu o celular dele foi uma funcionária. Ela disse que o parlamentar já está ciente desta decisão e irá recorrer. Ele teria afirmado que está tranquilo quanto a esta situação e que não houve condenação com perda dos direitos políticos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...

Governador de Mato Grosso nomeia advogado como novo desembargador

O governador Mauro Mendes nomeou o advogado Ricardo Almeida...
PUBLICIDADE