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Deputado propõe que autores de notícias falsas em MT poderão ser multados até R$ 5,2 mil

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

Os autores de divulgação ou compartilhamento de fake news (notícias falsas) em Mato Grosso poderão ser punidos com o pagamento de até cinco salários mínimos vigentes, o que corresponde atualmente a R$ 5,2 mil.  Esse é o teor de um projeto de lei  de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado no dia 5, na Assembleia. A multa será dobrada se o autor for servidor público e cobrada em até quatro vezes a maior se o servidor empregar recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas funções, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares.

Por outro lado, não será caracterizada como infração a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social pelos jornalistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho nos termos do artigo 4º do decreto lei 972/1969.

Na proposta de lei, são classificadas como fake news “notícia informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa, ou destorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”. Ainda está previsto que o dinheiro arrecadado com as infrações decorrentes de fake news deverão ser destinadas as ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização.

Wilson Santos ressalta que “o avanço tecnológico, em especial o ingresso nas plataformas virtuais facilitou o acesso aos diversos dispositivos eletrônicos, que permitem conexões com as redes sociais, simplificando tanto a divulgação quanto a criação de conteúdo e a sua disseminação”. “Como todos os princípios, porém, ambos não são absolutos e devem ceder sempre que verificado o abuso. No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o exercício dos direitos fundamentais e seus limites, sugerimos uma proposta de tipificação como infração administrativa”, conclui.

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