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Deputado propõe criar Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: Maurício Vitorino)

O deputado mato-grossense Nelson Barbudo (PSL) apresentou um projeto de lei na câmara federal para criar, em Sinop, a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal, que terá como objetivos o desenvolvimento econômico e social do estado e a preservação do meio ambiente.

Segundo a proposta, os benefícios tributários concedidos no perímetro de abrangência da zona franca – isenção do Imposto de Importação para a entrada de mercadorias estrangeiras, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais – terão duração de 25 anos e não se aplicam a armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.

As isenções previstas ficam condicionadas à comprovação de consumo e venda interna na zona franca; instalação e operação de atividades de turismo e serviços; estocagem para exportação; industrialização de produtos; ou internalização de bagagem acompanhada por viajante residente. A saída de mercadorias estrangeiras da zona franca para outros pontos do território nacional será considerada importação normal.

Manterão a isenção do IPI nas vendas em outra parte do território nacional apenas produtos industrializados na zona franca em cuja composição predominem matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

Barbudo explica que o modelo de livre comércio escolhido favorece a proteção ao comércio local e incentiva atividades produtivas em que a região detém vantagens competitivas. “A implantação da Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal estimulará o aproveitamento economicamente racional e ambientalmente correto dos recursos naturais amazônicos, contribuindo para gerar emprego e renda, para a preservação do bioma amazônico e para o desenvolvimento do Mato Grosso”, diz o autor.

Segundo a assessoria, o texto está sendo analisado na câmara dos deputados.

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