Em suas alegações finais, o deputado Alexandre Cesar sustenta que a denúncia por prestação de contas falsas não procede porque as contas da campanha a prefeito de Cuiabá e do diretório estadual do partido foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também pede a anulação do seu depoimento para apresentar nova defesa.
Ao discutir o mérito da denúncia do MP, Alexandre argumenta “ausência de condição objetiva da punibilidade em face da presunção de legitimidade do ato administrativo”, ou seja, as prestações de contas foram aprovadas sem nenhum questionamento e, mesmo assim, ainda se discute a lisura do ato. “Onde ficaria o princípio da segurança jurídica?”, questiona o parlamentar, que é também procurador do Estado.
Na questão preliminar, Alexandre diz ainda que o seu depoimento tomado pela juíza Maria Aparecida Ribeiro, através de uma carta de ordem emitida pelo TRE, desrespeitou o devido processo legal, já que ela não teria atentado para mudança na legislação processual civil.
“No dia do interrogatório (29/08), já vigia a lei (11.729/08). E, isto posto, a defesa pugnou à douta magistrada oficiada a observação da situação, ao argumento de que, em face do rito sumário (que é rito de espécie) estar alterado e já em vigor (desde 23 de agosto em curso), com expressa previsão de antes do interrogatório, deva o apontado ser citado para responder a acusação por escrito em 10 dias”, argumenta. As alegações finais foram apresentadas na semana passada.
O petista alega que as dívidas cobradas e que não aparecem na prestação de contas da campanha a prefeito se referem à contabilidade do partido. Como presidente estadual do PT, ele ordenou pagamentos que até hoje são cobrados judicialmente.
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