O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), decidiu por unanimidade acolher embargos interposto pelo deputado estadual Walace Guimarães (DEM) sobre o recurso negado por intempestividade em 2008 pelo pleno, que o multou por propaganda extemporânea.
O embargante foi multado pelo juízo da 49º Zona Eleitoral de Várzea Grande pela fixação de faixas de felicitações ao dia das mães em bens públicos. Para a defesa, mesmo o apelo ter se dado após o prazo regulamentar, ele poderia ser julgado, uma vez que o processo se trata de matéria de ordem pública. Alegou ainda, que foram feitos dois julgamentos, um que proveu o recurso por reconhecer o ato como mera promoção pessoal e outro que o rejeitava por intempestividade.
Para isso, a defesa pediu ao TRE que se manifestasse a respeito da omissão sobre o recurso provido. O relator do caso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu os embargos declarando que concordou com a defesa, reconheceu que poderia julgá-los por se tratarem de matéria de ordem pública. Rodrigues disse ainda que uma pessoa não pode no mesmo caso sofrer penalização em um processo e sair impune em outro. Desta forma, o relator desconstitui a penalidade que havia sido imposta a Walace.