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Deputado estadual é absolvido da acusação de dano ao erário

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A Terceira Câmara Cível do Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso interposto pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) e absolveu o parlamentar de condenação de primeira instância por dano ao erário e enriquecimento ilícito. Com isso, além da reforma da decisão, Bezerra não terá mais que ressarcir os cofres públicos do município de Juara, onde foi prefeito.

Os advogados de Bezerra recorreram da decisão de primeira instância, que acatou os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE). Ele foi acusado de ter contratado de forma irregular servidores temporários enquanto prefeito de Juara, cargo que ocupou entre os anos de 2005 e 2008. Conforme a denúncia, a contratação se deu por meio de leis inconstitucionais sancionadas pelo ex-gestor em ano eleitoral, que contrariavam os princípios da moralidade e publicidade.

Com base na denúncia, o juiz Ariel Rocha Soares, entendeu que haviam provas suficientes para a condenação do deputado por improbidade administrativa. O magistrado, no entanto, entendeu que como os servidores prestaram de forma efetiva os serviços ao município, Bezerra não teria incorrido nos crimes de dano ao erário público, nem enriquecimento ilícito. Mesmo assim, o deputado foi condenado a devolver dinheiro aos cofres da cidade.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro classificou que a decisão do juiz não condiz com os fatos apresentados, uma vez que se não houve enriquecimento ilícito e nem dano ao erário não há motivos para a devolução de dinheiro.

Ao comentar a decisão, Bezerra destacou que se sente aliviado e afirmou que a anulação da condenação é uma mostra de que o Poder Judiciário funciona. “Infelizmente é assim, a gente é condenado em primeira instância e depois tem que correr para provar que é inocente. Foi o que fiz”.

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