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Deputado defende que Assembleia aguarde decisão do Supremo sobre vaga no TCE

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Único candidato assumido à vaga em aberto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) é a favor de que a Assembleia Legislativa aguarde uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que motivou a liminar determinando a suspensão de todo e qualquer processo de preenchimento da vacância.

Dentro do Parlamento, no entanto, cresce o movimento em defesa de que a vaga de Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo vitalício, seja ocupada o mais rápido possível. Já tramita na Casa, por exemplo, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que anula a Emenda questionada na Adin.

Para Zé Domingos, a aprovação da PEC seria uma saída, uma vez que a ação que tramita no STF poderia perder o objeto. O deputado, todavia, entende que aguardar o julgamento da Corte seria uma opção mais segura, que evitaria a possibilidade de, mais tarde, o escolhido pela Assembleia ter o cargo questionado. “Acho, inclusive, que devemos esperar o mérito do processo e não só mais uma liminar”.

A ação em questão foi impetrada pela Associação Nacional dos Auditores de Contas (Audicon) e questiona a legalidade da Emenda 69 à Constituição do Estado. Isso porque, desde a provação desta modificação ao texto constitucional, uma das vagas de conselheiro destinadas à categoria passou a ser de livre nomeação do governador.

Além disso, adicionou a exigência de mais cinco anos (totalizando 10 anos) de experiência no cargo para auditores de contas e conselheiros substitutos que queiram se candidatar. Acontece que as carreiras não existem a tanto tempo, o que impossibilita que qualquer um deles seja escolhido para a função.

A vaga de conselheiro em aberto no TCE não é destinada à categoria dos auditores, que precisam ser indicados pelo Poder Executivo. Bosaipo foi escolhido pelo Legislativo e sua saída implica na indicação de outro conselheiro pelos deputados estaduais.

A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, determina a suspensão de todo e qualquer processo de escolha de novos conselheiros, mesmo aqueles que não atingiriam a vaga destinada aos auditores de contas.

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