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Defesa vai recorrer da decisão do STJ sobre prisão de desembargador mato-grossense

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A defesa do desembargador do Tribunal de Justiça, Evandro Stábile, promete recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, nesta semana, determinou a imediata prisão do magistrado para que haja o cumprimento da pena de seis anos de prisão aplicada a ele. De acordo com o jurista Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, a situação processual de seu cliente é bem diferente da descrita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em recente entendimento defendeu as prisões após confirmação da condenação em segunda instância.

“O caso do desembargador é uma ação originária, que transcorreu de forma regular. Isso não se enquadra no que prega o Supremo, que trata sobretudo de condenações em instâncias inferiores, confirmadas por decisão colegiada, que contam com recursos protelatórios. Definitivamente, este não é o caso”.

Além da determinação da prisão, votada pela Corte Especial do STJ, após questão de ordem levantada pela ministra Nancy Andrighi, o advogado criticou a dosimetria da pena aplicada a Stábile, acusado formalmente pelo crime de corrupção passiva, descoberto durante as investigações da operação Asafe. “Se você pesquisar em todas as decisões para casos do tipo, verá que isso ocorreu de forma majorada. Os seis anos representam quase o dobro do que foi aplicado aos condenados pelo caso do Mensalão”.

Gonzaga destaca que não houve nenhuma notificação formal por parte do STJ, mas que assim que for intimado e começar a contar o prazo, um recurso será impetrado no sentido de impedir a prisão de Stábile. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça será atacada por recursos próprios”. Mesmo após a decisão, ainda não há a comunicação oficial ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e nem tampouco os detalhes do fato como quem prenderá Stábile, em qual unidade prisional ele ficaria e se automaticamente ele perde o cargo, abrindo a possibilidade de nova eleição no Judiciário.

O advogado revela que Stábile recebeu a notícia com bastante inconformismo, mas permanece confiando no Poder Judiciário, do qual faz parte como desembargador. “Ele segue confiando na independência técnica e no critério absoluto de justiça”.

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