segunda-feira, 17/junho/2024
PUBLICIDADE

Defesa de Medeiros entra com recurso e alega violação na diplomação de Fiúza

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O advogado Zaid Arbid ingressou com recurso ordinário no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para que seja suspensa a decisão que cassou o mandato do senador José Medeiros (Podemos). No julgamento de mérito, é requerida a reforma da decisão de cassação e preservação do diploma de Medeiros como senador.

Responsável pela defesa do parlamentar, Zaid Arbid sustenta que o recurso ordinário tem efeito suspensivo, o que deve ser imediatamente acolhido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. “Assim, não pode ser feito o procedimento de entrega de diploma de primeiro suplente ao empresário Paulo Fiúza (SD) e tampouco que o Senado Federal seja comunicado para a concessão da posse”.

A defesa aponta ainda, que “é ressaltado que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está sendo violada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso”.

“A decisão do TRE determinou o afastamento imediato de José Medeiros do Senado Federal, desconsiderando não só a jurisprudência uníssona do TSE como também a literalidade do artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral, que dispõe que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, apontou Zaid Arbid no pedido de suspensão da inelegibilidade escrita na condenação para permitir que Medeiros venha a disputar cargos eletivos em 2018.

Ao longo do documento de 20 páginas, a defesa nega qualquer fraude na ata que culminou na formação da chapa que elegeu Pedro Taques para o Senado nas eleições de 2010.

“A análise dos autos, no entanto, revela que não houve nenhuma fraude que atraía o cabimento da AIME, pois a designação da ordem da suplência foi algo definido e ajustado nas articulações políticas próprias do momento da substituição do 10 candidato a 1º suplente que renunciou para concorrer a Deputado Estadual”, diz um dos trechos.

A defesa ainda argumenta no recurso ordinário que o empresário Paulo Fiúza foi negligente e não agiu corretamente ao requerer junto ao grupo político a alteração de segundo para primeiro suplente.

“É importantíssimo considerar que para que Fiúza viesse a concorrer como 1º suplente (para o que diz ter sido escolhido), ele deveria ter formalizado renúncia ao cargo de 2º suplente e ter manejado novo pedido de registro de candidatura, assinando novo RCC e mais uma vez apresentando toda a documentação exigida pela legislação eleitoral, máxime a ata relativa à sua escolha para o cargo de 1º suplente, como exigido”.

“ Mas nada disse se fez presente no presente caso, pois o acordo político foi no sentido que Medeiros somente aceitaria concorrer como 1º suplente, no lugar do candidato que houvera renunciado (Zeca Viana), pois não emprestaria seu capital político a candidato que definhava nas pesquisas para se tornar 2º suplente, ficando atrás, na linha sucessória, de outro candidato (Paulo Fiúza Filho) sem nenhuma expressão eleitoral”. As informações são da assessoria do senador cassado José Medeiros.

Conforme Só Notícias já informou, o empresário Paulo Fiuza, de Sinop, foi diplomado senador, ontem à tarde, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso como primeiro suplente e vai assumir, no Senado, com a cassação de Jose Medeiros (Podemos) que estava exercendo o mandato nos últimos 3 anos e meio. A diplomação foi feita vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto o juiz membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, e a procuradora Regional Eleitoral, Cristina Melo.

“O diploma emitido pela Justiça Eleitoral dá plenas condições para Paulo Fiúza assumir a vaga no Senado Federal, deixada por Pedro Taques ao assumir o Governo do Estado de Mato Grosso. A diplomação de Paulo Fiúza é oriunda da decisão unânime dos juízes do pleno do TRE-MT que decidiram pela cassação do diploma do senador José Antônio Medeiros. A decisão foi motivada por uma falsificação na ata da convenção da ‘Coligação Mato Grosso melhor prá você’, composta no pleito de 2010 pelos partidos PSB, PPS, PDT e PV”, informa a assessoria do tribunal.

Agora falta o Senado definir quando ele será empossado. Fiuza acredita que poderá assumir entre a próxima sexta e segunda-feiras. O mandato termina em fevereiro do ano que vem.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: assinado convênio para asfaltar estrada que liga duas rodovias estaduais

O prefeito Ari Lafin assinou, esta manhã, convênio para...

Matupá terá nova praça com investimento de quase R$ 2 milhões

O prefeito de Matupá (200 quilômetros de Sinop), Bruno...

CPI ouve nesta 2ª depoimentos sobre invasões de terras no Nortão

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Invasões, da...

Obras de aeroporto estão 60% concluídas em Mato Grosso

As obras de reforma e melhorias no Aeroporto Nelson...
PUBLICIDADE