terça-feira, 1/julho/2025
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Defesa Civil Federal reconhece situação de emergência devido as chuvas em Sorriso

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: reprodução/arquivo)

A secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu, ontem, situação de emergência devido as chuvas intensas em Sorriso. A informação foi confirmada, há pouco, ao Só Notícias, pela assessoria da prefeitura. Neste momento, o coordenador da Defesa Civil no município, Fábio dos Santos, faz reunião com secretários para debater sobre a homologação.

Há cerca de duas semanas, a Defesa Civil de Mato Grosso já havia reconhecido situação de emergência. O decreto municipal foi baixado em 11 de março, e o prefeito Ari Lafin (PSDB) apontou prejuízos tanto para o poder público quanto na iniciativa privada.

À época, no documento, o gestor ponderou que nos últimos 45 dias, a precipitação acumulada média foi de mais de 800 milímetros. Lafin considerou que as chuvas atingiram, direta e indiretamente, aproximadamente 20 mil pessoas, residentes em assentamentos, fazendas, comunidades rurais e bairros do centro urbano, tendo ainda causado prejuízos econômicos públicos de aproximadamente R$ 850 mil, bem como prejuízos econômicos privados de cerca de R$ 1,4 bilhão.

Com isso, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, proibida a prorrogação dos contratos. Também foi autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Defesa Civil, nas ações necessárias.

Além disso, foi liberada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Ainda ficam autorizados a transferências de bens apreendidos em operações de combate e repressão a crime à órgãos de Defesa Civil.

Em caso de risco, os servidores estão autorizados a entrarem nas casas para prestar socorro ou determinar evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. Também é permitido processo de desapropriação de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.

Para o decreto, Lafin também considerou a necessidade de recuperação emergencial em estradas, pontes e bueiros destruídos pelo excesso de chuva, urgência concreta e efetiva no atendimento aos serviços básicos e essenciais à população, as despesas elevadas para reverter e manter a normalidade da malha viária atingido, além do estado crítico de estradas estaduais, municipais, bem como ruas sem asfaltamento no perímetro urbano.

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