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Defensoria aciona vereador em Mato Grosso por transfobia e pede R$ 400 mil de danos morais

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ajuizaram uma ação civil pública esta semana contra o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli, por declarações transfóbicas, com pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. A ação sustenta que o parlamentar praticou discurso de ódio e transfobia ao fazer declarações ofensivas à população LGBTQIA+.

Conforme a ACP, em entrevista a um veículo de comunicação da capital, no dia 23 de setembro, ao ser questionado sobre a ação movida contra a Lei 7.344/2025, de sua autoria, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais na capital, o vereador comparou a população LGBTQIA+ a parasitas que reagem a um vermífugo. “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”, afirmou o vereador na ocasião.

A ação foi protocolada pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti e pelas advogadas Daniella Veyga Garcia Nonato e Thais Chaves Brazil Barbosa. “Trata-se de expressão que carrega evidente carga semântica de desumanização, negando a essas pessoas a condição de sujeitos de direitos”, afirma outro trecho.

De acordo com o documento, a lei municipal é objeto de questionamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), “em razão de sua manifesta inconstitucionalidade, por invadir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto e por afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação”.

Assim, conforme os autores da ação, ao invés de adotar postura compatível com o decoro necessário ao cargo ou, ao menos, respeito aos direitos humanos, o vereador “passou a proferir declarações públicas de teor manifestamente transfóbico e desumanizante”.

Segundo a ação, em outra ocasião, no dia 24 de setembro, em outra entrevista, o vereador declarou que “não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”, reduzindo a identidade de pessoas trans a mero capricho ou artifício, com o claro intuito de ridicularizá-las e invalidar sua condição existencial.

Dessa forma, conforme a petição, as manifestações extrapolam os limites de qualquer crítica política ou debate legislativo, configurando “verdadeiro discurso de ódio, com o intuito deliberado de desqualificar e rebaixar pessoas transgênero, fomentando preconceito social e naturalizando a exclusão”.

Para os autores da ação, esse padrão de conduta evidencia não apenas desprezo pelas garantias constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, mas também a intenção clara de criar e perpetuar um ambiente de hostilidade e exclusão contra uma comunidade historicamente vulnerabilizada, utilizando o espaço institucional que ocupa para legitimar e difundir preconceitos.

A ACP alega ainda que o pedido não visa restringir o debate público, mas sim responsabilizar agente político que, em vez de agir com respeito institucional, optou por difundir falas discriminatórias, desumanizantes e de incitação ao ódio.

“Por todo o exposto, requer-se a condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil, montante adequado para atender às funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil”, requisitam os autores, destacando que o valor será destinada a entidade sem fins lucrativos com sede na capital, regularmente constituída e com objetivo estatutário de combater a violência e a discriminação contra a população transexual, a partir de sugestão do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de Cuiabá.

Nesse sentido, a ação pediu também “a imposição de tutela inibitória de mérito, consistente na obrigação de o requerido abster-se de proferir quaisquer discursos, falas ou manifestações públicas de caráter discriminatório ou de ódio contra pessoas trans ou contra a comunidade LGBTQIA+ em geral, sob pena de multa diária”.

Segundo a petição, a Constituição Federal de 1988 não protege a “violência travestida de opinião. É inadmissível que um agente público use o cargo para propagar preconceito e incitar a exclusão de uma coletividade vulnerável”.

A proposta do vereador foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, no dia 16 de setembro. O texto sancionado estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores e prevê ainda que a federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a lei será multado em R$ 5 mil. Caso o atleta transgênero omita sua condição à respectiva entidade de administração ou prática desportiva, será enquadrado como caso de doping e banido do esporte.

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