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Decisão do TSE pode atingir vereadores de Sinop, Sorriso e Lucas

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Depois de publicada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao deputado e vereador, uma parcela considerável deles passou a temer uma possível perda de mandato, caso não sejam aceitos de volta, nos partidos que se elegeram. Seriam substituídos pelos suplentes. No Estado são crca de 7 deputados. No Nortão há vários vereadores que mudaram de sigla. Em Sinop, Gilson de Oliveira e José Pedro Serafini também mudaram. Ambos foram eleitos pelo PSDB e migraram para PP e PMDB respectivamente.

Em Sorriso, o vereador Wanderlei Paulo (mudou do PMDB para o PP), além de Santinho Salermo ( que está sem partido após sair do PSDB). As mudanças foram no ano passado.
Outra em mudança em Sorriso foi do presidente da câmara, Gerson Francio (Jaburu). Ele foi eleito pelo PSB, mudou para o PPS e, no início do ano, antes da decisão do TSE, retornou ao partido de origem.

Em Lucas do Rio Verde, a ex-presidente Marli Ventura se elegeu pelo PPS e foi para o PFL. O presidente Nestor Albrecht migrou do PTB para o PFL. Nestor considera que, na teoria, a “decisão é ótima, mas na prática a eleição parlamentar é diferente. O cidadão vota na pessoa e não no partido. Discordo desta decisão do tribunal”, afirmou Nestor, ao Só Notícias. “Esta teoria reforça ainda mais os caciques estaduais e regionais, muitos deles, sem credibilidade perante a sociedade, que acabam se utilizando de pessoas de credibilidade para serem candidatos que depois discordam de suas decisões, deixam a sigla e agora podem ser donos de mandatos”, emendou. “A solução seria acabar com proporcionalidade e definir como eleitos os mais votados”, finalizou.

A decisão do TSE de atribuir o mandato parlamentar ao partido e, conseqüentemente, punir o troca-troca partidário, causou uma certa preocupação na classe política na semana passada. Caberá às legendas que perderam vagas nas Câmaras e Assembléias pleitear os mandatos no Supremo Tribunal Federal (STF), o que tende a produzir uma discussão demorada no âmbito do Judiciário.

Juristas dizem que o artigo 55 da Lei Maior (Constituição 1988) enumera os casos em que o parlamentar perde o seu mandato. Nenhuma das seis hipóteses cita a infidelidade partidária entre os motivos que podem levar à perda de mandato.

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