
Isso teria ocorrido imediatamente após tomar conhecimento de que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri havia nomeado Flávio Stringueta como “delegado especial” para apurar supostas condutas criminosas imputadas pela Ordem dos Advogado do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a promotores, em notícia-crime protocolada logo após vir a tona o escândalo dos grampos.
Conforme o procurador-geral de Justiça, a nomeação de um delegado para investigar promotores seria uma “total afronta ao ordenamento jurídico, uma vez que, tal investigação é, por lei, confiada ao Procurador-Geral de Justiça”, o que o motivou a fazer o alerta ao delegado.
Após a reclamação de Curvo, no início de junho, o desembargador Orlando Perri retificou sua decisão e retirou de Stringueta a apuração em relação às pessoas com foro privilegiado, deixando a seu cargo apenas a oitiva de pessoas civis comuns, como a publicitária Tatiana Sangalli, uma das vítimas das interceptações telefônicas clandestinas.
Essa retificação foi destaca também por Curvo em sua nota, lembrando que esse caso constou no voto de Perri, na quinta-feira (13), em relação ao pedido de arquivamento da investigação jurisdicionada no TJ. “Finalmente, disseram-me que, ainda ontem, em seu voto, o Eminente Relator, publicamente reconheceu o equívoco. Será esta a ‘ameaça e intimidação’ de que está falando?”, questionou o procurador-geral de Justiça.
Conforme a nota, Curvo não abre mão de suas atribuições e que exige e respeita que todos façam o mesmo dentro dos limites legais. Confira a nota na íntegra:
O Procurador-Geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, esclarece que após tomar conhecimento de que havia sido nomeado um "Delegado especial" para investigar condutas, em tese, criminosas, imputadas pela OAB a membros do Ministério Publico, em total afronta ao ordenamento jurídico, uma vez que, tal investigação é, por lei, confiada ao Procurador-Geral de Justiça, encaminhou, imediatamente, ofício a Flávio Stringueta alertando que, se fizesse tal investigação, incorreria em crime de usurpação de função e improbidade administrativa.
Ressaltou, também, que não abre mão de suas atribuições e que as exerce nos limites legais, assim como exige e respeita que outros assim o façam. Lembrou, ainda, que diante de tal situação, o Exmo.Sr. Desembargador que havia feito a nomeação do dito "Delegado especial" a revogou e, ainda o advertiu de que não poderia investigar membros do MPE.
“Finalmente, disseram-me que, ainda ontem, em seu voto, o Eminente Relator, publicamente reconheceu o equívoco. Será esta a "ameaça e intimidação " de que está falando?”, questionou o procurador-geral de Justiça.


