Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteveram por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura do candidato a vereador por Cuiabá, Sérgio Eduardo Cintra (PT do B). Eles acompanhando o voto do juiz relator, José Luiz Blaszak, em julgamento de embargos de declaração.
Para o relator, o candidato buscava apenas a rediscussão da matéria julgada, não tendo sido verificada nenhuma obscuridade ou contradição na decisão anteriormente adotada pelo pleno. Conforme o processo, o postulante teve sua candidatura indeferida porque praticou conduta vedada quando exerceu o cargo de secretário de Cultura de Cuiabá.
Cabe embargos de declaração quando houver necessidade de esclarecer suposta obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, ou mesmo se for detectada a omissão de ponto sobre o qual o juiz ou tribunal deveria ter se pronunciado.