O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente a representação interna em desfavor da secretária municipal de gestão de Cuiabá no exercício de 2012, Adriana Paula Barbosa da Silva e ainda determinou a aplicação da multa de 11 UPF.
A irregularidade identificada tratou da ausência de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos. A defesa alegou que apesar de não ter havido designação específica em ato próprio, houve o efetivo acompanhamento, informa assessoria.
Contudo, o relator destacou que as justificativas da ex-gestora não cumpre a exigência estabelecida no artigo 67 da Lei de Licitações (8.666/93), "principalmente porque a norma exige que a nomeação dos fiscais para acompanhar e fiscalizar os contratos seja feita de forma específica a cada contrato", afirmou o relator em seu voto.