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Cuiabá: OAB quer retirar advogados presos de "cubículo" e ataca Curado

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Cláudio Stábile, entrou hoje com hábeas-corpus com pedido de liminar para que os advogados Cássio Felipe Miotto, Cássius Zancanello e Gustavo Castro Garcia sejam retirados imediatamente dos “cubículos” onde foram colocados no Anexo I do Presídio do Pascoal Ramos. A par da acusação que respondem, o local onde foram recolhidos, segundo o presidente da OAB, afronta a legislação federal, mais precisamente o Estatuto da Advocacia. Stábile cita no pedido de hábeas corpus a omissão do secretário Estadual de Segurança Pública, Diógenes Curado.
 
Na segunda-feira, advogados estiveram no local para uma vistoria e constataram que a situação em que se encontram os advogados presos são  degradantes. Eles se encontram recolhidos em cela comum e foi decretado como eles o que se chama de “triagem”, onde no período de 30 dias ficarão reclusos na cela durante 24 horas e sem direito a sol e ou qualquer contato com os demais presos.
 
O relatório de vistoria, que subsidia a ação, mostrou que o banheiro da cela está danificado, com defeito na descarga. Está proibido a entrada na cela de pertences pessoais, que são autorizados a outros presos. Os colchões não tem lençóis, ainda que levados pelos parentes. Há forte mau cheiro no local. “As condições são degradantes, humilhantes e indignas, Nenhum ser humano merece, independentemente fo fato que praticaram, ferindo visceralmente os tratados dos direitos humanos e a própria Constituição Federal” – frisa.
 
Após a vistoria, ainda na segunda-feira, o presidente da OAB encaminhou expediente ao secretário Curado, pedindo que os advogados presos fossem transferidos para uma sala do Estado Maior da Policia Militar, conforme determina a Legislação Federal. Não foi atendido. No ofício, o secretário disse que o local não tem como abrigar presos porque gerariam “sérios transtornos para o desenvolvimento do trabalho daquele comando”.
 
Stábile acredita que no mais tardar nesta quarta-feira a Justiça Estadual deverá dar garantias ao cumprimento do que estabelece a legislação. O artigo 7º da Lei 8.906, que diz no inciso V que são direitos dos advogados “não ser recolho preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades  condignas, assim reconhecidas pela OAB e na sua falta em prisão domiciliar”.

 

 

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