quarta-feira, 29/maio/2024
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Cuiabá: negada liberdade a empresário acusado de liderar grupo que fraudava licitações em secretaria

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O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou, hoje, liminar para soltar o empresário Giovani Guizardi, dono de empreiteira em Cuiabá, preso pelo GAECO na Operação Rêmora, acusado de ser um dos líderes do grupo de empresas que fraudava licitações e pagava propina para 3 servidores da Secretaria de Educação envolvidos nos esquemas de liberação de obras de escolas estaduais.

"Existe o perigo de que, em liberdade, o paciente venha a destruir provas, uma vez, que se mostrou claramente astuto ao marcar encontro com José Carlos Pena da Silva na Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA, chamando-o para conversar no interior de seu veículo, onde ligou o ar condicionado em potência máxima, utilizando-se, além disso, de um suposto misturador de voz, a fim de impossibilitar que eventual tentativa de gravação obtivesse sucesso, buscando com as providências adotadas prejudicar a qualidade do áudio de modo a dificultar o teor da conversa entabulada; nesta ocasião, o paciente teria cobrado a testemunha pelo valor correspondente à propina", decidiu o desembargador.

A defesa do empresário argumentou, no pedido, a nulidade da prisão alegando incompetência da juíza em proferir a decisão alegando que havia sido citado, pelos investigados, o nome então secretário de Educação, Perminio Pinto, e que a prisão de Giovani deveria ter sido expedida pelo Tribunal de Justiça. Mas o desembargador não concordou. "Quanto à alegada competência da instância de maior grau de jurisdição para analisar a conveniência, ou não, de eventual desmembramento do feito, em face, de foro por prerrogativa de função, assiste razão ao impetrante, contudo, nos casos em que, efetivamente, o detentor de referido cargo é indiciado, e não é essa a hipótese dos autos.

O desembargador também decidiu que "malgrado o impetrante afirmar que tal fato não possui respaldo probatório nos autos, verifica-se, nas páginas 86/89, do arquivo constante no CD01 de fls.179, nominado “3. AUTOS DE AÇÃO CONTROLADA VOL I”, as declarações da testemunha José Carlos Pena da Silva, que asseverou: “que recebeu uma ligação de GIOVANI GUIZZARDI, o qual marcava um encontro com ele na SINFRA, por volta das 17:00; que então, por volta das 17:40 horas, o declarante se identifica na recepção da SINFRA, sendo conduzido pela recepcionista até GIOVANI GUIZZARDI; QUE GIOVANI pediu para o declarante ir até o seu carro (Jeep da Land Rover, cor cinza metálico), que estava no estacionamento da SINFRA, para conversarem; QUE, durante a conversa, que durou aproximadamente 05 (cinco) minutos, o Sr. GIOVANI liga o aparelho de ar condicionado do veículo na potência máxima, produzindo barulho quase no mesmo tom das vozes; QUE GIOVANI também tinha nas mãos, um aparelho semelhante a um gravador ou misturador de sons; Não bastasse, a Juíza de origem destacou que, o paciente, durante as investigações, trocou, por quatro ou cinco vezes, seu número de telefone, não se identificando pelo nome em chamadas realizadas com seus contatos, o que, demonstra indícios de sua intenção de não colaborar para o deslinde da instrução criminal".

O GAECO denunciou 22 pessoas (empresários e servidores) na Operação Rêmora.

Em instantes, mais detalhes

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