PUBLICIDADE

Cuiabá não registra “derrame de santinhos” durante o segundo turno

PUBLICIDADE

Ao contrário do primeiro turno, no qual mais de duas toneladas de lixo eleitoral foram despejados nas ruas próximo aos pontos de votação, as equipes de campanha dos dois candidatos à Prefeitura de Cuiabá não fizeram o chamado ‘derrame de santinhos’ no segundo turno. A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, elogiou a postura neste pleito e reiterou que a conscientização feita pelo órgão surtiu efeitos.

Ela classificou o dia 30 – dia do segundo turno na capital mato-grossense – como o mais calmo dos últimos 20 anos. “Nada de anormalidade, pequenos incidentes. Outra coisa importante é que não teve derrame de santinhos. A propósito, essa foi uma das pautas em que o tribunal bateu duro e foi à sociedade para pedir que não votassem em candidato que suja a sua cidade e isso deu certo, foi realmente uma campanha limpa. No primeiro turno ainda tivemos alguns que desafiaram a lei, mas esses já estão pagando e pagarão o preço pelo desafio”.

A magistrada acredita que a campanha “Cidade Limpa” buscou coibir os candidatos de lançarem santinhos, panfletos e cartazes nas ruas, causando consequentemente a poluição da cidade. “A campanha Cidade Limpa levou a todos os candidatos a preocupação com a propaganda limpa em duplo sentido. Não só limpa no que diz respeito à inexistência de corrupção, mas limpa também no aspecto ambiental, sem jogar panfletos e cartazes no chão”.

No primeiro turno cerca de duas toneladas de material publicitário de campanha foram recolhidas das ruas pela Associação Política Jovem (APJ). Um grupo de 270 pessoas que, voluntariamente, levantaram cedo e foram às ruas limpar a sujeira dos candidatos. O fato mobilizou pessoas que estavam passando e que também discordavam da atitude feita às vésperas do dia da votação.

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o candidato Wilson Santos (PSDB) e outros três vereadores por conta da conduta no primeiro turno. Entre os locais em que o derrame de santinhos foi realizado em estavam pontos de votação nos bairros Paiaguás, Santa Izabel e Pedregal. A intenção era chegar aos eleitores que votariam nas escolas estaduais Rodolfo Augusto T. E. Curvo e Tancredo Neves e escolas municipais Orlando Nigro e Maria Eunice Duarte de Barros. Para o MP, a conduta configura “grave ilícito eleitoral que, por presunção legal, afeta a normalidade e legitimidade das eleições, já que busca auferir indevida vantagem em relação aos demais candidatos”.

O MPE pediu a condenação com base no artigo 37 da chamada Lei das Eleições (nº 9.504/97), que proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum e prevê pagamento de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Os quatro poderão ainda responder pelo parágrafo 5º do artigo 39 da mesma lei, que diz que é crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão.

Wilson Santos foi multado em R$ 2 mil por ter jogado no chão milhares de santinhos, com a propaganda eleitoral dele, no dia da eleição, em vias públicas, calçadas e interior de locais de votação no primeiro turno. Além de Wilson, a Justiça também condenou o então candidato ao cargo de vereador Zé Adrenalina Motos ao pagamento de multa de mesmo valor. Os santinhos contavam com fotos de Zé Adrenalina e Wilson Santos. O tucano afirma que não foi o responsável pelo derrame.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE