O promotor Sérgio Silva Costa da 10ª Promotoria Cível e do Centro de Apoio Operacional (CAOP), propôs ação na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, sob a responsabilidade do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, para que os 25 vereadores da capital devolvam em caráter imediato os supostos valores de R$ 6 mil recebidos a titulo de Verba Indenizatória, sob pena de serem acusados de apropriação indébita e desrespeito a decisão judicial que limitou os subsídios dos legisladores a R$ 17 mil/mensais entre salário e verba indenizatória.
Se a Ação Civil Pública for acolhida pelo magistrado, os vereadores terão direito a receberem somente R$ 17 mil/mensais, sendo R$ 15.031,00 de salário e R$ 1.939,00 de verba indenizatória, pois no entendimento do promotor a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip não deixa dúvidas quando limitou os ganhos pessoais dos 25 vereadores de Cuiabá ao subsídio do salário do prefeito Mauro Mendes (PSB) que hoje é de R$ 17 mil/mensais e que não pode computar R$ 25 mil recebidos a título de verba indenizatória.
Toda a celeuma começou quando o Ministério Público apresentou ação contra os ganhos dos 25 vereadores de Cuiabá estipulados em R$ 15.031,00 de salário, R$ 25 mil de verba indenizatória e R$ 17 mil de verba de gabinete. A situação se baseava no fato da Constituição prever que o maior salário pago na esfera municipal tem como teto o subsídio do prefeito municipal que na apresentação da ação era de R$ 22 mil.
Até a concessão da liminar pelo Tribunal de Justiça, os vereadores mudaram a legislação e aprovaram um novo salário para o prefeito Mauro Mendes (PSB) reduzindo o mesmo para R$ 17 mil, mas criando uma verba indenizatória de R$ 25 mil para o Executivo, o que legalizaria os próprios salários pois continuariam recebendo R$ 15.031,00 de salário mais R$ 25 mil de verba indenizatória, somando portanto R$ 40,031,00 contra R$ 42 mil pagos ao prefeito.
A decisão judicial limitou o ganho dos vereadores ao subsidio do prefeito Mauro Mendes que hoje é de R$ 17 mil. Só que para diminuir o prejuízo dos parlamentares, a Mesa Diretora da Câmara passou a considerar o salário da época da propositura da ação, R$ 22 mil, o que daria um salário de R$ 15.031,00 mais uma verba indenizatória de R$ 6.969,00, agora contestada pela ação.