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Cuiabá: juíza nega liminar que acusava Mendes de propaganda irregular

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A juíza da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, negou liminar a coligação “Cuiabá Prá Você” contra o candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB) e o vice, João Malheiros (PR), alegando propaganda irregular na rede social Facebook. A decisão foi divulgada hoje. A coligação apontou que os “os representados vêm realizando propaganda irregular consistente em inflar artificialmente e de forma paga os curtidores da fan page dos mesmos”.

Na decisão, a magistrada apontou que “todavia, os representantes não trouxeram aos autos indícios de que os representados de fato vêm utilizando de expedientes ilegais para inflar sua fan page, ainda que alto o número de mais de dois mil seguidores no prazo de 14 horas não é impossível ou assombroso. Ao menos nesta fase de cognição sumária não existem elementos probatórios a sustentar a alegação dos representados”.

A juíza notificou Mauro e o vice para apresentarem defesa em relação ao processo movido.

 

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