sábado, 4/maio/2024
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Cuiabá: juíza libera delator de esquema de incentivos fiscais de pagar R$ 1,7 milhão

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A juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, revogou uma decisão proferida por ela mesma homologando o acordo de delação premiada firmado pelo empresário e sócio-proprietário do Grupo Tractor Pasts, João Batista Rosa, uma das principais provas utilizadas na operação Sodoma. Com isso, o delator não precisa mais devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos que era uma das condições que constava na delação que agora deixa de existir. O motivo é que antes ele era investigado no esquema, mas o Ministério Público Estadual (MPE) além de não o denunciar ainda destacou que Rosa foi uma vítima do esquema de extorsão.

A medida abre brechas para questionamentos por parte dos seis réus na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal, pois juridicamente a delação premiada perde o valor. No entanto, a defesa de Rosa afirma não ver nenhum problema se isso vier a acontecer, pois segundo o advogado Huendel Rolim, o que importa é o depoimento já prestado por seu cliente.

Pelo acordo firmado junto ao Ministério Público e homologado por Selma Rosane, o empresário havia se comprometido a devolver o montante em 3 parcelas de R$ 566,6 mil. A decisão da magistrada foi motivada pelo fato de o Ministério Público Estadual ter firmado entendimento de que Rosa foi uma vítima do esquema de corrupção que levou para a cadeia o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Sefaz) e Pedro Nadaf (Casa Civil).

João Rosa era investigado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) pelos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por ter pago, conforme confessou no acordo de delação firmado junto ao MPE, cerca de R$ 2,6 milhões em propina aos ex-secretários Cursi e Nadaf. O objetivo da propina era para que suas empresas permanecessem enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e recebendo incentivos fiscais na ordem de R$ 13 milhões. Agora, ele passou à condição de vítima.

A juíza Selma Rosane antes de homologar o acordo de delação, optou por ouvir o empresário e só depois validou o documento e concordou que ele teria que devolver R$ 1,7 milhão. Agora, em nova decisão proferida no dia 2 deste mês a magistrada invalidou a decisão porque o acordo de delação ou de colaboração só pode ser celebrado com quem é coautor do delito. Ela enfatiza que o Ministério Público capitulou a conduta do colaborador como “atípica e foi além, quando o classificou como vítima de concussão e extorsão”. O ex-governador é apontado como o chefe da organização criminosa acusada de ter praticado tais crimes.

“Quanto à decisão que homologou o acordo firmado, não vejo motivos para mantê-la. Com efeito, naquele momento só cabia ao juízo aferir se as declarações e os termos do acordo haviam chegado aos autos de maneira voluntária, sem vícios e em conformidade com a legislação vigente. Analisados estes aspectos, entendi, na ocasião, cabível a homologação. Todavia, hoje verifico que não se trata de coautor e que, portanto, que não é cabível a celebração do acordo”, diz trecho da nova decisão de Selma Rosane.

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