domingo, 5/maio/2024
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Cuiabá: juíza intima MPE e presidente da câmara para produzirem provas em ação

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, mandou intimar o Ministério Público Estadual (MPE) e também o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), para que indiquem as provas que pretendem produzir na ação em que Pinheiro é réu por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter fraudado o processo legislativo de três leis municipais em dezembro de 2012 que foram aprovadas sem passar pelo Plenário da câmara e autorizaram uma suplementação orçamentária de R$ 365 milhões ao município de Cuiabá no final da gestão do então prefeito Chico Galindo (PTB).

O município, ao ser intimado manifestou interesse em compor a lide (ação) em seu polo ativo o que foi deferido pela juíza Célia Vidotti. Ou seja, a Prefeitura de Cuiabá, hoje sob o prefeito Mauro Mendes (PSB) agora é parte da ação juntamente com o MPE e tem interesse em levar até o final o processo contra Júlio Pinheiro. A magistrada também rejeitou as justificativas de defesa preliminar do petebista.

Após a notificação, as partes terão que indicar de forma precisa qual tipo de prova pretendem produzir e qual a importância das mesmas para ajudar a comprovar ou não as acusações que MPE faz contra o petebista sob pena de indeferimento dos pedidos caso não justifiquem de maneira clara o que exatamente pretende comprovar.

“Se houver prova oral a ser produzida, por economia processual e como forma de otimizar a pauta deste juízo, evitando a designação de ato desnecessário, as partes poderão apresentar rol de testemunhas, com os endereços completos e comprovantes de depósito das diligências, caso seja necessário intimá-las para comparecer na audiência, ou preparo de carta precatória”, diz trecho do despacho da magistrada do dia 16 de abril.

Embora sustente não ter fraudado a aprovação das leis, Júlio Pinheiro nunca forneceu as gravações de áudio e vídeo das sessões de dezembro de 2012 onde afirma que os projetos foram votados em plenário. Dessa forma, a magistrada viu indícios de crime e recebeu a denúncia contra ele e determinou a continuidade da ação em dezembro de 2014. Em fevereiro deste ano, Pinheiro ao ser citado apresentou contestação e alegou que os argumentos do Ministério Público contra ele não mereciam procedência, porque em sua avalição, não existiam provas suficientes que indicassem conduta ímproba por ele praticada.

Por sua vez, o Ministério Público reafirmou que a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa. Enfatizou que após minuciosa análise das atas das sessões e seus respectivos áudios gravados entre 30 de outubro 2012 e 21 de dezembro de 2012, não se constatou quaisquer registros de que os projetos legislativos número 364/20121 (originou a Lei Municipal nº 5.618/2012), número 352/20122 (originou a Lei Municipal nº 5.617/2012) e número 388/20123 (originou a lei municipal nº 5.608/2012) tivessem sido submetidos a plenário para votação.

“Desrespeitando o requerido o devido processo legislativo, violou ele o princípio da legalidade, assim insculpido no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, bem como ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Evidentemente, ao encaminhar espécie normativa para sanção do Chefe do Executivo sem as formalidades legais, o requerido Júlio Pinheiro, dolosamente, transgredindo os princípios do direito, deverá ser penalizado conforme disposições estatuídas pela Lei de Improbidade Administrativa”, sustentou o Ministério Público.

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