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Cuiabá: homologada medida cautelar que impede prefeito de fazer contratação na saúde

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Redação Só Notícias (foto: Tchélo Figueiredo/arquivo)

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que impede o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, de realizar contratações temporárias, sem processo simplificado ou concurso público, na área da saúde. A cautelar atendeu solicitação da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Pessoal, que em Representação de Natureza Interna apontou 2.733 contratações temporárias pela Secretaria de Saúde para o preenchimento de vagas destinadas a cargos para concursados.

De acordo com a equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as contratações foram realizadas até maio de 2018 e representam 44,73% do número total de servidores da pasta.

As vagas de agente operacional criadas por lei totalizam 954, mas foram contratadas 1.300 pessoas, ou seja, 346 a mais. Médicos possuem 323 vagas criadas por lei, mas foram contratados 377, um excesso de 54 profissionais. E, por fim, foram contratados 293 técnicos de nível superior para 212 vagas, 81 a mais.

O pleno também acompanhou a decisão da conselheira, de determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.

De acordo com a assessoria do TCE, a conselheira destacou que a decisão teve como objetivo “salvaguardar o interesse público tutelado pelo ordenamento jurídico vigente, evitando, assim, o possível gasto desarrazoado ainda maior de dinheiro proveniente do erário para manutenção de futuras contratações temporárias irregulares”.

Além de garantir o cumprimento da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade de concurso para ingresso na carreira pública, a equipe técnica justificou o pedido de medida cautelar levando em conta a grande quantidade de servidores passíveis de desligamento do quadro funcional a qualquer tempo (44,73%), “o que seria inconcebível para a Administração Municipal, dada a importância da manutenção dos serviços da saúde à municipalidade”.

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