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Cuiabá: afastamento de prefeito é por centenas de contratações irregulares e tentar transformar secretaria em ‘canhão político’, apontou delator ao MP

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Redação Só Notícias com Herbert de Souza (fotos: arquivo e assessoria - atualizada 15:05h)

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, que ordenou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro ao acatar pedido do Ministério Público, apontou que Emanuel e seu grupo político estavam utilizando a secretaria municipal de Saúde “como instrumento de angariar apoio de vereadores passado, presente e futuro”, “com as contratações irregulares de servidores temporários, além do pagamento da gratificação indevida do “Prêmio Saúde”, em valores definidos pelo chefe do Poder Executivo de acordo com critério pessoal, a pessoas que não fazem jus ao aludido benefício, causando, em tese, mais prejuízos ao erário municipal, já estimado em R$ 16 milhões somente em pagamento irregular de Prêmio Saúde”.

No despacho do desembargador, consta a tabela encaminhada pelo ex-secretário de Saúde Huark, ao MP, contendo a relação dos “161 servidores que continuam recebendo o Prêmio Saúde de forma indevida até os dias atuais” e que “apenas em julho de 2021, o valor gasto com o pagamento da gratificação giraria em torno de R$ 640 mil, o qual multiplicado por 25 (vinte e cinco) meses, que seria o tempo que a prefeitura de Cuiabá estaria descumprimento a decisão do Tribunal de Contas Estadual, chegaria a assombrosa quantia de R$ 16 milhões paga indevidamente aos servidores, em prejuízo dos cofres públicos municipais”, expôs. Foi determinado o sequestro de bens do prefeito e demais investigados neste montante.

O procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e a Polícia Judiciária Civil, por intermédio do delegado de do Grupo Operacional Permanente vinculado ao NACO Criminal, Rodrigo Azem Buchdid, encaminharam ao Tribunal de Justiça o pedido para afastar Emanuel e prender o chefe de Gabinete, Antônio Monreal Neto, por obstrução da investigação.

Huark Douglas Correia, em depoimentos extraídos do acordo de não persecução cível firmado com a 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital teria apresentado requerimento com objetivo de celebrar o referido acordo de não persecução cível, após tomar conhecimento da notícia de fato em trâmite na referida promotoria, que apurava a existência de possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, de março a dezembro de 2018, época em que ele ocupava o cargo de gestor da secretaria de Saúde. O MP relatou, no pedido ao tribunal, que Huark Duarte disse que na sua gestão, a secretaria teria contratado mais de 250 servidores temporários, em sua maioria, para atender interesses políticos do prefeito de Cuiabá e que o próprio Emanuel Pinheiro teria dito ao acordante que as referidas contratações seriam um “canhão político”, que eram levadas a cabo por indicação política, principalmente de vereadores, e visavam retribuir ou comprar apoio político; esclarecendo, também, que muitas contratações eram realizadas sem necessidade e envolviam pessoas que não tinham formação profissional para o cargo que desempenhavam, causando prejuízo ao erário”.

O ex-secretário relatou 259 “contratos de prestação de serviço por excepcional interesse público”, sem a assinatura dele pelo fato de ter se recusado a assiná-los, “em virtude de vislumbrar interesses escusos do prefeito e, também, porque o volume de contratação seria incompatível com a efetiva necessidade da secretaria de Saúde de Cuiabá”; isso sem contar a outra irregularidade atinente ao pagamento de uma verba chamada “Prêmio Saúde”, que era efetuado sem parametrização alguma quanto ao valor e aos cargos que deveriam fazer jus ao referido benefício”.

A investigação policial e o MP apontaram ainda, no pedido para afastar Emanuel Pinheiro, que ele teria descumpriu aos comandos do Tribunal de Contas de Mato Grosso em relação ao pagamento irregular do “Prêmio Saúde”, bem como de decisão deste órgão sobre a contratação irregular de servidores temporários, na qual foram determinadas: a deflagração imediata de processo seletivo simplificado e a apresentação de proposta de cronograma de concurso público. Não cumprindo, igualmente, a notificação do Ministério Público decorrente do descumprimento das obrigações assumidas pelo município de Cuiabá nos autos de inquérito civil, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em cujo instrumento a municipalidade se comprometeu a elaborar o plano de cargos e carreiras da secretaria de Saúde, realizar concurso público e manter o percentual de contratos temporários no máximo de 25%.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva decidiu que “existem elementos indiciários, suficientes para esta fase processual, que apontam a utilização da secretaria municipal de Saúde de Cuiabá para contratação temporária de pessoas, muitas delas sem qualificação e sem qualquer necessidade daquele órgão que recebe a lotação, por parte do prefeito com finalidade, em tese, não republicanas, eis que aparentemente têm o condão de atender a indicações de aliados políticos em troca de apoio passado, presente ou futuro”. “Das referidas declarações, é possível inferir, ainda, que mesmo sem a assinatura do gestor da pasta nos malfadados contratos, as pessoas eram incluídas na folha de pagamento da secretaria de Saúde Cuiabá, em tese, pelos servidores Ricardo Aparecido Ribeiro e Ivone de Souza. Além disso, o acordante também informou a existência de ofícios expedidos pela ex-secretária de Saúde, Elizeth Lúcia de Araújo, destinados ao então secretário Adjunto de Governo, dos quais é possível constatar que o assunto dizia respeito a contratação de pessoas indicadas por vereadores”.

Ainda no despacho, o desembargador aponta que “ficou consignado, também, nas declarações de Huark Duarte (foto), que a folha de pagamento de pessoal da secretaria de Saúde de Cuiabá era uma das maiores despesas da pasta, chegando ter em média 5.400 (cinco mil e quatrocentos) servidores; e que o número de temporários era superior a dos efetivos; asserindo, ainda, o acordante, que participou de diversas reuniões com Emanuel Pinheiro e outros secretários municipais, cujos encontros tinham o costume de ocorrer em um escritório localizado ao lado da residência do Prefeito; e, que em uma dessas reuniões, o acordante sugeriu a Emanuel o corte de contratados na pasta da Saúde, por entender que havia número excessivo, principalmente na área meio, contudo teve como resposta o fato de que aquelas contratações seriam o tal “canhão político” que seria utilizado para manter a base de apoio do alcaide na câmara municipal”.

O desembargador também comparou que o Sistema de Saúde de Cuiabá tinha, no total, 5.368 servidores temporários, número que se revela elevadíssimo se comparado a quantidade de servidores de todo o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que possui 4.579 servidores em seu quadro de funcionários, incluindo suas 79 comarcas”.

Também é descrito que, na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, “não foi possível cumprir diligências naquela pasta e nas demais unidades de saúde, porquanto, os cinco investigadores do GAECO, formados por delegados de polícia, promotores de justiça e técnicos, foram impedidos de fazer levantamento de informações, pelo fato de que o chefe de Gabinete do Prefeito Emanuel Pinheiro, Antônio Monreal Neto –, que já o acompanha desde à época da Assembleia Legislativa quando o alcaide era deputado estadual –, simplesmente deu ordem aos servidores que se encontravam no recinto para que não prestassem informações e tampouco apresentassem documentos ao Ministério Público, obstruindo, por conseguinte, a investigação e afrontando as autoridades”.

A assessoria do Tribunal de Justiça informou que o chefe de gabinete da prefeitura, Antônio Monreal Neto, passou por audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, conduzida pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal da capital e a ata da audiência de custódia será encaminhada ao desembargador Marcos Machado que decidirá se Antônio será conduzido para o Centro de Custódia da Capital ou cumprirá prisão domiciliar.

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