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CRM aponta ilegalidade em decretos que vedam a emissão de atestados em Sinop e Lucas e pede alterações

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Conselho Regional de Medicina declarou, através de nota pública, que notificará formalmente as prefeituras de Sinop e de Lucas do Rio Verde para alterarem trechos de decretos municipais – publicados semana passada e em novembro, respectivamente – que tratam da emissão de atestados médicos nas unidades públicas de saúde. O órgão considera irregular o dispositivo que veda a emissão de atestados “perante sintomas leves ou ausência de critérios clínicos que justifiquem afastamento”.

No comunicado, o conselho sustenta que a regra municipal fere a autonomia profissional garantida por legislação de 2013, conhecida como “lei do ato médico”. Segundo o entendimento do conselho, “cabe exclusivamente ao médico realizar a avaliação clínica, estabelecer diagnóstico e decidir sobre a necessidade de afastamento laboral ou escolar, sem interferências administrativas”.

O texto também invoca fundamentos constitucionais, argumentando que “apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício das profissões e que não compete aos municípios impor restrições adicionais ao ato médico”.

De acordo com o conselho, “restrições genéricas” previstas em atos do poder executivo municipal não podem se sobrepor ao juízo técnico individual do médico, classificado como ato clínico personalíssimo e fundamentado na ciência médica. O órgão afirma ainda que, caso não haja adequação voluntária dos textos normativos, serão adotadas medidas judiciais para suspender os dispositivos e buscar a declaração de nulidade.

A entidade informou, por fim, que realizará um levantamento em todo o Estado para verificar a existência de decretos ou atos semelhantes em outros municípios. Para o conselho, a defesa da autonomia médica “transcende interesses corporativos e constitui uma salvaguarda à sociedade, por assegurar decisões clínicas livres de pressões administrativas ou políticas”.

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