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Crimes contra religião poderão ter penas de até 3 anos de prisão

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A Câmara analisa o projeto de lei 2024/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que aumenta a pena para os crimes contra a religião e os religiosos. Pela proposta, quem escarnecer publicamente de alguém devido a crença religiosa, impedir ou perturbar culto ou desrespeitar publicamente ato ou objeto religioso será punido com reclusão de um a três anos. Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em 1/3, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um mês a um ano ou multa para esse tipo de crime. A proposta revoga o artigo do Código Penal, transferindo-o para lei anti-racismo (7.716/89), que “constitui diploma legal específico que já trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito”, conforme lembra o deputado.

Henrique Afonso destaca que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, “cultos e religiões têm sido alvo de críticas e ofensas crescentes e injustas”. O deputado lembra que incluem-se entre as ocorrências mais graves roteiros de ódio, rancor e desrespeito aos templos, objetos e sentimentos religiosos. “A responsabilidade por tais atitudes muitas vezes é também de quem dá apoio à divulgação”, afirma.

Na opinião do parlamentar, é urgente aumentar a pena para esses casos. “Pretendemos evitar que o réu se livre com a concessão de benefícios, como a transação penal e a suspensão condicional do processo”, afirma.

A proposta, sujeita à análise do plenário, foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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