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CPI da Renúncia Fiscal em Mato Grosso conclui relatório com apontamentos no agro, combustíveis e frigoríficos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal entregou o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa que investigou possíveis irregularidades de renúncia e sonegação fiscal em todo o Estado. O documento deve ser votado em plenário e, se aprovado, vai ser enviado para o governo, MP, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal de Contas demais esferas para adotarem as providencias apontadas.

No relatório final, consta que a eficácia tributária – arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, em 2018, no Estado – foi de 84,93%. Esse percentual representa, que a “cada R$ 100  de receita potencial do ICMS, R$ 15,07 são sonegados. Em 2018, o Governo do Estado deixou de arrecadar cerca R$ 1,9 bilhão por conta da sonegação, que responde por aproximadamente 1,5% do PIB estadual”, diz trecho da justificativa do relatório.

A justificativa do relatório informa que, mantendo todos os demais parâmetros constantes, caso fosse possível eliminar a evasão tributária, a arrecadação tributária brasileira poderia se expandir em 23,1% ao ano e a carga tributária poderia ser reduzida em quase 30%, e ainda manter o nível de arrecadação.

De acordo com o relatório, a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário.

No setor de Agronegócio , a comissão quer tornar pública uma declaração periódica de custo/benefício dos incentivos fiscais, realizar acompanhamento e divulgação da informação sobre o impacto dos investimentos incentivados desde a perspectiva macroeconômica como microeconômica.

No setor combustíveis, defende a implantação da Delegacia de Combate aos Crimes de Sonegação e Fraudes nos Combustíveis; Proposta de Projeto de Lei: Estabelecendo a obrigatoriedade de os postos revendedores disponibilizarem em lugar visível aos consumidores: nome do revendedor de combustível, a quantidade de postos o revendedor possui e a quais as outras marcas que está associado.

No segmento de frigoríficos, o entendimento mais razoável que sugerimos ser adotado por esta comissão é o de que não se mostra crível a manter a alíquota base de ICMS, atualmente em 12%, maior para o consumidor final de proteína animal situado no Estado, em comparação com a cobrança a menor do mesmo tributo nas operações interestaduais. Ou seja, a lógica tributária da legislação estadual deve ser outra, é dizer, onerar mais a saída interestadual da carne bovina do que o consumo quando efetuado em solo mato-grossense, mantendo-se assim o equilíbrio fiscal.

Na Mineração, a CPI recomenda que seja solicitado estudo à bancada federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados e Senado para alterar a regulamentação do IOF – Ouro de forma a garantir que seja obrigatoriamente direito do Município Minerador. Esta recomendação é importante pois detectamos que há uma perda de arrecadação do IOF – Ouro que, apesar da necessária declaração da origem do ouro, acaba sendo considerado como local gerador do imposto a sede CNPJ da DTVM que realiza a primeira aquisição.

Conforme apresentado nos relatórios que subsidiaram a CPI, os estados de Minas Gerais, Pará, Amapá e Mato Grosso do Sul têm leis estaduais que regulamentam a fiscalização da mineração pelos órgãos estaduais. Esta fiscalização é compartilhada com a União e os municípios, conforme prevê a Constituição, informa a assessoria.

Compuseram a CPI os deputados Carlos Avalone, Wilson Santos, Janaína Riva e Nininho.

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