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Contribuinte questiona pagamento de IPTU em Alta Floresta e pode acionar MP

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O contribuinte José Roberto Oliveira e Silva, morador do bairro Cidade Bela, apresentou à imprensa, ontem, um boleto de um IPTU seu, no valor de R$ 323,26, que foi parar na conta cujo titular é Sumiko Furuta. Na segunda-feira, ele foi ao banco e efetuou o pagamento de seu imposto, ao retornar para sua casa é que viu o erro. Foi então que resolveu procurar a imprensa para apresentar o documento. A idéia de José Roberto é levar o boleto para o Ministério Público. “Eu vim à Câmara Municipal indignado”, disse.
Para a Promotoria de Justiça, José Roberto tem duas indagações. Primeiro, sobre o destino dado ao dinheiro que pagou pelo imposto. Segundo, pela cobrança de custas judiciais que vem sendo feita pela Procuradoria de Justiça da Prefeitura Municipal. No seu caso, foram pagos R$ 30,00, cerca de 10% do valor do IPTU recolhido. José Roberto reclamou na procuradoria, mas teve que pagar o valor.

O que lhe chamou a atenção é que o dinheiro não foi cobrado por meio de boleto bancário e sim em dinheiro na própria procuradoria. José Roberto chamou a cobrança de “confisco” e invocou a Constituição Federal. “Eu me senti mais lesado ainda, pagar por um trabalho duas vezes”, disse, uma vez que os advogados da prefeitura já recebem para fazer seus trabalhos. O contribuinte denunciou que o dinheiro é pago “por fora” não tendo sido incluído no boleto que recolheu do IPTU. “É um imposto com efeito de confisco, porque ele não é para arrecadação, inclusive estive na Câmara e pedi a juntada da Lei, que é projeto de Romoaldo Júnior, a criação da Lei para cobrança dos honorários, pra fazer a denúncia completa na Promotoria Pública”, disse, apresentando um recibo assinado pela procuradora do município Lourdes Volpi Navarro. “É ilegal e fere os princípios da Constituição porque não pode existir lei, seja ela municipal, estadual ou federal, com efeito de confisco”, finalizou.

A Procuradora Jurídica, Lurdes Navarro confirmou a cobrança e encontrou embasamento na Lei 1.112/2001, no artigo 12 que diz que “inscrita ou ajuizada a ação, é devido ao contribuinte o pagamento de custas e honorários”, relata a advogada, invocando ainda o Código Civil no artigo 389. Ela confirmou que o dinheiro é pago diretamente na Procuradoria com a emissão do recibo sendo realizada no ato da negociação dos tributos que esteja na dívida ativa. A advogada confirmou que o dinheiro não passa pelo setor de arrecadação da prefeitura. “Nós fazemos um rateio entre os procuradores (Lurdes Navarro e Cléber Coutinho) e por mera liberalidade da procuradoria a gente também reconhece o trabalho da equipe aqui dentro”, disse, revelando que há uma espécie de rateio com funcionários da Procuradoria da Prefeitura Municipal.

Navarro argumentou que há o respaldo da lei para a cobrança dos honorários e ainda “mandou um recado” ao contribuinte que fez a reclamação. “Ele vai ter que se candidatar a vereador e mudar a lei municipal ou então uma cadeira no senado pra mudar a lei, porque não tem outra forma de essa resignação ser resolvida, porque eu só tô cobrando porque sou respaldada por lei”, decreta.

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