Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão estadual da Diretoria Gestora do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado, quando foram analisados os atos de gestão referentes ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Elza de Souza Dias e relatado pelo conselheiro Domingos Neto.
A equipe técnica verificou duas falhas que foram corrigidas pela defesa. A primeira diz respeito a ausência de comprovação de saldo disponível para o exercício seguinte, o que foi devidamente demonstrado pela defesa após ser notificada. A segunda diz respeito ao atraso no envio de informações pelo sistema Aplic, contudo essa inadimplência será apurada pelo conselheiro relator de do exercício de 2013 em Representação Interna gerada pelo sistema CONEX-e, Módulo Multas.
Assim, o relator votou pela quitação plena à gestora, Elza de Souza Dias, e lembrou que a quitação não impede que sejam processadas novas denúncias ou representações referentes a atos de gestão que não tenham sido constatados até o momento.