PUBLICIDADE

Contas de Feliz Natal são aprovadas pelo TCE

PUBLICIDADE

Em duas sessões realizadas esta semana, nos dias 29 e 30 de novembro, o
Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou as contas de
oito prefeituras, relativas ao exercício de 2004. Destas, uma foi
favorável, cinco foram favoráveis com recomendações e duas contrárias. Até
agora, de um total de 139 prefeituras, 120 já tiveram seus balanços anuais
apreciados pelo TCE e os resultados dos pareceres técnicos são: 26
favoráveis, 55 favoráveis com recomendações, 32 contrários, um negativo e
um contrário/favorável.

Na sessão ordinária de terça-feira, cinco prefeituras foram
apreciadas: Feliz Natal e Porto dos Gaúchos, de relatoria do conselheiro
José Carlos Novelli, que receberam votos favoráveis com recomendações;
Rondolândia, de relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, que votou
favorável a aprovação das contas, porém recomendou ao gestor para que
recolha o Pasep e promova a capacitação do corpo técnico da prefeitura.

Outras duas contas municipais votadas foram de relatoria do conselheiro
Júlio Campos: Paranaíta, que recebeu parecer favorável com recomendação e
Gaúcha do Norte, que teve parecer contrário à aprovação. O relatório
técnico dos auditores do TCE apontou diversas irregularidades consideradas
insanáveis, entre elas, restos a pagar no valor de R$ 177 mil.

Já na sessão extraordinária desta quarta (30), o Pleno do TCE analisou
três prefeituras. Com voto desempate do presidente Ubiratan Spinelli, as
contas de 2004 da prefeitura de Colniza foram aprovadas. Marilândia,
prefeitura relatada pelo conselheiro Valter Albano, obteve parecer prévio
favorável com recomendação e o município de Nova Olímpia, teve suas contas
rejeitadas.

Conforme o relator de Nova Olímpia, conselheiro José Carlos Novelli, o
município cumpriu com os limites previstos na constituição em relação à
Saúde (31,84), Educação (25,79%) e Pessoal (44,24). No entanto, não havia
dados quanto à aplicação mínima exigida de 60% da receita do Fundef na
valorização dos profissionais do magistério, e, além disso, desrespeitou a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao deixar restos a pagar no valor de
R$ 485 mil.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE