O Balanço Anual do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Sorriso foi julgado regulares com ressalva pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão realizada no dia 05.09.
O relator das contas, conselheiro Júlio Campos, acompanhou o voto do Ministério Público junto ao TCE e apontou que a gestão do presidente da Câmara de Sorriso, Santinho Agostinho Salermo, cumpriu com os limites referentes a gasto com pessoal, não efetuou pagamento de subsídio a maior aos vereadores, os bens patrimoniais foram codificados e identificados e as contas foram colocadas à disposição dos contribuintes. Santinho Agostinho Salermo foi multado em 5 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal) por encaminhar o balancete mensal referente ao mês de março fora do prazo estabelecido. O valor da multa deverá ser recolhido, com recursos próprios, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE no prazo máximo de 10 dias.
O relator Júlio Campos, ainda recomendou a adoção de medidas necessárias para a correção da irregularidade relacionada a não efetivação do desconto de contribuição previdenciária para o RGPS dos vereadores e o respectivo recolhimento.