As contas anuais dos ex-prefeito de Vera (90 quilômetros de Sinop), Nilso José Vigolo, referentes ao exercício do ano passado, foram aprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento relatado pelo conselheiro interino, Moises Maciel, ocorreu na sessão realizada em Cuiabá, ontem. Ele apontou que o gestor cumpriu os percentuais, limites constitucionais e legais referentes a administração fiscal e os investimentos nas políticas públicas de Educação e Saúde.
“Ao comparar os resultados das médias divulgadas em 2016 com as de 2015, em relação ao próprio desempenho, verifico que na Educação o município manteve o índice 8.8 e na Saúde apresentou um acréscimo de 5.5 para 6. Nesse sentido, após avaliar as tabelas do relatório preliminar de auditoria relatório de voto das contas anuais governo de Vera, referentes aos indicadores da Educação e da Saúde do município em comparação com as médias do Brasil, do Estado, e do próprio desempenho alcançado em 2015, chamo a atenção para os que apresentaram os piores resultados”.
O conselheiro recomendou à autoridade política gestora a “elaboração de um planejamento estratégico, com a definição de metas, projetos e ações que visem aperfeiçoar e melhorar os resultados dos indicadores avaliados, especialmente aqueles com piores médias, de modo a possibilitar a implementação de medidas continuadas de redução das distorções aqui apresentadas”.
Consta no relatório que no Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, Vera alcançou o resultado de 0,65, superior à média estadual que é de 0,56, e obteve conceito B, classificada como “Boa Gestão”.
Por outro lado, o relatório também apontou irregularidade refere-se à indisponibilidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo vinculados às fontes de recursos ordinários de R$ 31.938,17; Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde $ 42.611,38; Transferência do FUNDEB – aplicação em outras despesas da educação básica R$ 230.013,76 Transferências de Convênios; Outros R$ 129.979,99; e Recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) R$ 66.365,37.
No entanto, o relator concluiu pela manutenção parcial da irregularidade ponderando, que a referida falha não é capaz de influenciar negativamente no mérito dessas contas de governo. Esse posicionamento, todavia, não afasta a atribuição constitucional do Tribunal, de no exercício da atividade do controle externo, garantir que os seus jurisdicionados cumpram os imperativos normativos e principiológicos aplicáveis à administração pública.
Após isso, o relator acolheu o parecer ministerial, do Procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, votando no sentido de emitir “parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Vera, exercício de 2016”.