sexta-feira, 17/maio/2024
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Conselheiro nega pedido de empresa e mantém compra de cestas básicas para 15 mil famílias em Cuiabá

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/assessoria/arquivo)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso indeferiu, hoje, pedido de uma empresa para suspender cautelarmente o processo licitatório da prefeitura de Cuiabá visando contratar empresa para fornecimento de cestas básicas para a campanha “Natal Sem Fome” atendendo 15 mil famílias em situação de vulnerabilidade social.

O conselheiro Waldir Teis analisou o pedido da denunciante, no setor de comércio e distribuição de alimentos, que alegou que a pregoeira faltou com isonomia no tratamento dos licitantes, visto que desclassificou duas empresas por descumprimento aos termos do edital e declarou vencedora uma empresa que também não teria cumprido com estes mesmos termos. O conselheiro levou em consideração a condição das famílias contempladas pela ação, agravada pela pandemia de Covid, além do fato de que a licitação atende às demandas do Fundo Social Solidário do Município. “Há momentos em que o rigor excessivo das leis causa mais prejuízos do que vantagens, e não se pode, numa situação extrema como essa, analisar apenas números frios, dados de economia financeira.”

Teis destacou no seu voto que pensar apenas no interesse particular nem sempre é a melhor solução. “Neste caso é prudente analisar o interesse público social, pois não se pode tratar os desiguais que se encontram em estado de vulnerabilidade, de forma igual àqueles que são detentores de uma condição financeira favorável. Enquanto muitos festejam, outros lutam para se manterem vivos”. O valor ofertado pela empresa representante, de R$ 2.632 milhões e para o valor final apresentado pela empresa considerada vencedora de R$ 2.697 milhões, diferença de R$ 65,2 mil, pouco mais de 2,47%. O conselheiro sentenciou que, “em razão da ausência dos requisitos autorizadores da medida requerida, tendo em vista que a diferença foi de pouco mais de 2,47% do valor apresentado pela empresa inabilitada, a suspensão do trâmite, decorrente do deferimento da medida cautelar pleiteada, poderia caracterizar o periculum in mora reverso” e que, se concedesse a “medida cautelar neste momento, frustrará o natal 15.000 famílias, alcançar uma população de mais 60 mil pessoas, que sonham com um pequeno alento, ao menos nas festas natalinas”, concluiu.

A decisão foi publicada hoje e ainda será analisada pelo tribunal pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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