Em sessão ordinária desta terça-feira, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso criticaram recentes declarações do procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, a respeito de uma decisão em que o TCE afirma que o MPE não tem competência legal para obrigar prefeitos a demitir parentes nomeados em cargos de confiança. A decisão do Tribunal Pleno foi em resposta a consulta feita pela Associação Mato-grossense dos Municípios, sobre a obrigatoriedade de os gestores municipais cumprirem as notificações recomendatórias feitas por promotores de Justiça.
O posicionamento mais contundente foi feito pelo conselheiro Antonio Joaquim, que considerou inaceitáveis as expressões utilizadas pelo procurador Paulo Prado. “Tenho o maior respeito pelo Ministério Público, que é uma instituição essencial na defesa do interesse público, mas as palavras desrespeitosas, arrogantes e chulas usadas pelo procurador indicam que ele não tem preparo para a função que ocupa”, afirmou Joaquim.
O conselheiro afirmou que nas entrevistas que concedeu a jornais e emissoras de televisão o procurador-geral tentou reduzir o papel do Tribunal de Contas e, principalmente, desqualificar os conselheiros, ao mencionar que não possuem formação jurídica. “As nossas competências estão claramente definidas na Constituição Federal. O senhor Paulo Prado foi infeliz, demonstrando uma visão preconceituosa e inaceitável para a função que ocupa”.
Antonio Joaquim lembrou que outra recente decisão que o TCE tomou contra invasão de competência por um promotor de Justiça foi contestada pela Associação dos Promotores. “A diferença é que a entidade se manifestou com equilíbrio, defendendo o seu associado sem desrespeitar esta instituição”. Segundo ele, as divergências são compatíveis com o regime democrático, “mas a arrogância e o desrespeito a instituições são inaceitáveis”.
O conselheiro Júlio Campos, que foi o relator da consulta da AMM, considerou que o procurador-geral se manifestou sem conhecer a essência da decisão do Tribunal Pleno. “A nossa manifestação foi fundamentada na Constituição e em decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça, onde está escrito objetivamente que a resolução que obriga a demissão de parentes tem alcance restrito aos órgãos do Judiciário”.
De acordo com o conselheiro, para que a obrigatoriedade se estenda a outros Poderes é necessário que haja decisão do Congresso Nacional. “É evidente que as contratações e nomeações têm que obedecer aos princípios da moralidade, decência e economicidade. Entretanto, os membros do Ministério Público não podem impor aos gestores uma norma que foi editada para os membros do Judiciário, acrescentou