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Congresso mantém vetos de Dilma e libera pauta para votar LDO

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O Congresso Nacional manteve hoje todos os oito vetos da presidenta afastada Dilma Rousseff a projetos de lei aprovados pela Câmara e pelo Senado e, com isso, liberou a pauta para discussão e votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o destrancamento da pauta, deputado e senadores também podem votar projetos de créditos suplementares que aguardam deliberação.

O primeiro veto mantido foi ao que concedia isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro, incluído no projeto de lei de conversão à MP 712. Também foram vetados os incentivos fiscais ao Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), definindo na MP, as ações e serviços objetos dos incentivos e a criação da presunção de miserabilidade para concessão do primeiro benefício à família com criança microcefálica.

Ouro veto mantido foi à proposta que obrigava a União a reservar até 10% dos recursos do programa Minha Casa, Minha Vida para construção de imóveis em cidades com menos de 50 mil habitantes. Os parlamentares também mantiveram o veto ao ponto do projeto de lei que aumentava punição para veículo que bloquear vias públicas.

Após muita discussão, foi mantido também os vetos à Lei 13.287/2016, que proíbe trabalho insalubre de gestante. Entre os vetos mantidos está o que obriga os bancos e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional a emitir certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais.

O Congresso também manteve o veto total ao Projeto de Lei 7343/10, que incluía os deslizamentos de encosta e as quedas de barreira entre os desastres naturais que permitiriam ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como a matéria começou a tramitar no Senado, a votação se iniciou naquela Casa e não foi votada pelos deputados.

Por fim, foi mantido o veto a dispositivo da Medida Provisória 713, de 2016,  que previa a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior. Atualmente, a alíquota única incidente é de 25%, independentemente do valor.

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