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Congresso analisa veto que barrou criação de 20 cidades em MT

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Deputados federais e senadores devem analisar, amanhã, o veto da presidente Dilma Rouseff (PT), ao projeto de lei complementar que pretendia criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios em todo o território nacional, em novembro do ano passado. Somente em Mato Grosso 20 cidades deixariam de ser criadas se o veto for mantido. No país este número chega a 200.

Os municípios de Mato Grosso que estão na lista para serem criados são: Boa Esperança do Norte, de Nova Ubiratã/Sorriso, União do Norte, de Peixoto de Azevedo, Japuranã, de Nova Bandeirantes, Nova Fronteira, de Tabaporã, além de Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.

No último dia 12, em Lucas do Rio Verde, onde Dilma foi lançar a safra da soja, um grupo de moradores de Boa Esperança (distrito de Sorriso) se manifestou pedindo a emancipação da localidade. Eles pretendiam conversar com a presidente, chegaram a gritar, "por favor", mas Dilma não deu bola.

O deputado estadual José Riva (PSD) propôs a criação de 14 dos 20 futuros municípios. Pelo projeto federal, a primeira ação para criação de uma cidade é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal.

Conforme Só Notícias já informou, consta que o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. O estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.

Depois de aprovado e homologado o estudo, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. Ele ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes. Se for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos.

Depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos.

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