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Conexão à internet por interurbano pode ter preço de chamada local

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira, em decisão terminativa, projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que prevê preço de chamada local para ligações telefônicas interurbanas para acesso à internet em municípios onde não há provedor.

O projeto (PLS 317/05) exige a aplicação da menor tarifa cobrada pelas prestadoras de serviços de telecomunicações para ligações locais, quando as chamadas forem efetuadas a partir de terminais fixos e se destinarem a provedores de acesso à rede mundial de computadores.

Para que não restem dúvidas sobre o valor da menor tarifa, o projeto determina ainda que o valor pago será estipulado com base em todos os planos de serviços, básicos ou alternativos, independentemente das condições e requisitos de participação ou das regras do plano e levando em conta ainda quaisquer descontos oferecidos pela operadora.

Ainda segundo o projeto, nos municípios que não têm provedores de acesso à internet, as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir às ligações para os provedores a mesma qualidade das demais ligações interurbanas. Quem infringir essas normas poderá ser punido com pena de detenção, de um a quatro anos, ou multa, além de sanções civis e administrativas aplicáveis.

Segundo Jucá, o objetivo da proposta é viabilizar a inclusão digital nas pequenas localidades e propiciar a interação dessas comunidades ao resto do mundo nas mesmas condições de que gozam os moradores dos grandes centros urbanos.

“A globalização tornou a inclusão digital imprescindível para a aquisição de conhecimentos, convertendo-se em fator fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e político do país. E não se pode falar em inclusão digital sem acesso universal à internet”, destacou Jucá.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) lembra que “a ausência de provedores de acesso discado à internet em diversos municípios exige que as pessoas realizem chamadas de longa distância e paguem valores incompatíveis com sua renda familiar, ou se conformem em não consumir um serviço essencial à sociedade moderna”.

 

 

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