quarta-feira, 2/julho/2025
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Comitê recomenda que empresa não cobre pedágio na praça da BR-163 em Sorriso

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria - atualizada às 14h02)

O Comitê Permanente de Combate ao Coronavírus emitiu novo decreto com uma série de recomendações e determinações, ontem. Uma delas, que foi assinada pelo prefeito Sorriso, Ari Lafin e secretário de Administração Estevam Hungaro, é para que a concessionária que administra a BR-163 não faça a cobrança do pedágio dos veículos que circulam na via no trecho que pertence ao município.

A praça de pedágio em Sorriso é a mais cara do Estado. Para veículos de passeio custa R$ 7, caminhões/carreta R$ 7 por eixo, e motocicleta R$ 3,50. Não foi apontado no documento o período de duração que deve ocorrer a abstenção.

No decreto, o prefeito também prorrogou para 13 de julho o pagamento em cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU). Outra medida definiu que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) terá vencimento 90 dias após o encerramento da competência. Já o pagamento do alvará de funcionamento ficou prorrogado para o dia 1º de junho.

Com a nova medida, bares, lanchonetes, academias, cancha de bocha, casas noturnas, similares devem suspender o atendimento ao público, com a possibilidade de intervenção policial em caso de descumprimento. Os atendimentos por meio de aplicativo e delivery estão autorizados. Também foi recomendado que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado.

O novo decreto também estabeleceu que partir de agora, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) disponibilizará leitos exclusivos para os pacientes confirmados com o novo coronavírus. Por outro lado, estão suspensos atendimentos e exames eletivos nas unidades básicas de saúde.

Já na educação, o comitê decidiu suspender as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, no período de 20 deste mês  a 5 de abril a título de antecipação do recesso. O decreto já foi publicado e entrou em vigor.

Outro lado

“A Rota do Oeste esclarece que presta um serviço de essencial voltado, principalmente, ao caminhoneiro, responsável pelo abastecimento do país. E tem o pedágio como única fonte de receita para custear os atendimentos, que vão desde resgate médico e auxílio clínico a socorro mecânico em casos de panes diversas que o veículo possa vir a apresentar”. “Em um momento de isolamento da maior parte da população, a Rota do Oeste entende como inviável a suspensão dos serviços prestados, deixando os caminhoneiros desassistidos, visto a importância do trabalho que eles prestam para o país, que é tão relevante quanto aos serviços realizados pelos profissionais da saúde e da segurança pública”.

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