A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o controle externo da atividade policial. Na opinião dos deputados da comissão, a resolução é insconstitucional, pois pretende regulamentar o artigo 129 da Constituição.
A Constituição define que é função institucional do Ministério Público “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar”. Para a Comissão de Segurança Pública, “não obstante a clareza da regra constitucional, o Conselho Nacional do Ministério Público, ao aprovar a resolução, parece ter ignorado a própria Constituição e o limite de suas prerrogativas”.
Os deputados argumentam que a Constituição “conferiu força e independência” ao Ministério Público, mas em nenhum momento lhe deu poderes para editar normas legais. “Muito pelo contrário, estabeleceu princípios norteadores de sua estruturação e atribuições e reservou para a lei complementar ou ordinária, conforme o caso, o regramento de suas prerrogativas e atribuições”, observa o texto da Comissão de Segurança.
A proposta se baseia no artigo 49 da Constituição, segundo o qual “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua própria competência legislativa, em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário.