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Comissão aprova projeto que dispensa o consumidor de autenticar documentos pagos pela internet

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT) do Senado aprovou, hoje, o projeto do senador mato-grossense Pedro Taques (PDT), que exige que as instituições recebedoras de títulos, faturas e boletos de cobrança autentiquem eletronicamente no documento de cobrança a efetivação do pagamento.

De acordo com a assessoria, o texto, que segue agora para decisão final da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), estabelece que pagamentos efetivados via internet e caixa eletrônico não precisam ser autenticados.

Segundo Taques, o procedimento adotado por instituições financeiras e outras entidades de imprimir um novo comprovante de pagamento expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis. Além de correr o risco de perder a prova do pagamento, o consumidor também pode ficar sem a informação, uma vez que a maioria dos comprovantes é impressa em papel fotossensível, que se apaga com facilidade.

De acordo com o senador, isso poderia motivar uma série de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, relacionadas a recibos apensados ou grampeados no boleto original.

“O projeto que ora apresentamos vem justamente determinar a obrigatoriedade de impressão da confirmação do pagamento na própria conta de cobrança por meio da autenticação eletrônica, a fim de evitar prejuízos ao consumidor”, justificou Pedro Taques.

Por meio da assessoria, o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), disse que não resta dúvida de que as vantagens do projeto superam em muito os eventuais custos que possa trazer.

“Os avanços tecnológicos na área de informática devem tornar insignificantes os custos de adaptação aos requerimentos da proposição. E, é de se observar, o autor teve a cautela de prever prazo de 120 dias para a entrada em vigor da lei, de modo a permitir que as instituições recebedoras possam se adaptar com tranquilidade à nova sistemática”, observou Amorim.

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