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Comissão aprova projeto de ex-senador mato-grossense para isentar farelo e óleo de milho

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje a isenção de tributos para a venda de farelo e óleo de milho, benefício já concedido à soja. Os senadores acolheram o substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL) 1.548/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria altera a Lei 12.865, de 2013. A norma suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja.

O PL 1.548/2022 é um texto alternativo proposto pelos deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 117/2018, apresentado originalmente pelo então senador mato-grossense Cidinho Santos. O texto estendeu o mesmo benefício ao farelo e ao óleo de milho.

O projeto original também concedia isenção ao grão de milho. Mas a medida foi retirada do texto. A Câmara dos Deputados incluiu no texto a renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins na venda de borras e desperdícios de cervejarias e destilarias.

Para a senadora Tereza Cristina, “a perda tributária deve ser compensada pelos ganhos econômicos e geração de emprego e renda”. “Não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem efetivamente de forma equivalente tanto no incremento do emprego de mão de obra direta ou indireta quanto na produção de alimentos para o consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio, como farelos de soja e de milho para o consumo animal”, avaliou a relatora.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.

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