O relator da comissão especial da PEC paralela da reforma da previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou uma emenda do senador Jayme Campos (DEM) que prevê a criação do benefício universal para crianças em situação de pobreza, a ser pago mensalmente no âmbito da seguridade social. A proposta do senador mato-grossense foi uma das seis acatadas dentre as 168 apresentadas em plenário. O relatório da PEC Paralela foi entregue por Jereissati semana passada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
“Os indicadores sociais revelam uma realidade perversa para crianças e jovens no Brasil. Temos que mudar a realidade de 55 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, sendo que deste total, 12,5% têm entre 0 a 14 anos e estão na extrema pobreza e 43,4% na pobreza. As estimativas iniciais sugerem que, mesmo sem custo fiscal extra, a pobreza infantil poderá ser reduzida em 30%. O senador Tasso Jereissati corroborou com a nossa ideia para permitir que o benefício, apesar de universal, concentre recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância”, justificou Jayme.
Jereissati defendeu a proposta de Jayme Campos citando países desenvolvidos e a ausência de custo fiscal como argumentos para acatá-la no texto da PEC paralela. “A universalização proposta, comum em países desenvolvidos, não geraria custo fiscal extra, pois poderia ser financiada pela unificação diversas políticas públicas, focalizada na população infantil”, afirmou o relator.
O relatório de Jereissati foi entregue à CCJ do Senado na semana passada e a presidente da Comissão, senador Simone Tebet (MDB-MS), concedeu vista coletiva por 15 dias. O texto assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que eles descumpram regras do regime próprio de previdência social.
A PEC paralela altera pontos da reforma da previdência, aprovada em segundo turno nesta quarta-feira. A versão original da PEC 133/2019 proibia a transferência voluntária de recursos e a concessão de garantias ou subvenções da União para estados e municípios em desacordo com as normas de organização da previdência. A vedação alcançava ainda a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Jereissati acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que torna sem efeito essa punição.
“Concordamos com a justificação da emenda quando diz não é justo que o ente que reforme sua Previdência fique à mercê de burocracias em aspectos tão vitais. Por isso, essa vedação fica afastada quando houver a adoção das regras previdenciárias da União”, argumentou Jereissati.
De acordo com a versão original da PEC paralela, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. A emenda de Otto Alencar altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos, informa a Agência Senado.