PUBLICIDADE

Começam a valer restrições eleitorais aos agentes públicos de MT

PUBLICIDADE

Para resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatos, a Auditoria Geral do Estado (AGE) alerta os agentes públicos do governo de Mato Grosso que várias práticas estão proibidas pela legislação eleitoral desde o último sábado. “O governador Silval Barbosa determinou à AGE, como órgão de coordenação também das atividades de Corregedoria e Ouvidoria, que monitorasse o cumprimento das regras eleitorais pelos agentes públicos em 2014, para que a máquina pública não seja usada de nenhuma forma para beneficiar nenhum candidato e partido político. De imediato, nossa equipe fez um estudo e produzimos uma cartilha para levar orientação aos agentes públicos”, explica o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

Uma das práticas proibidas é a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. “A proibição não se aplica aos casos de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, como loteria e produto bancário, tipo banco de fomento”, observa José Alves.

A restrição também não vale para propaganda institucional nos casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, mediante consulta formal, a exemplo de campanha educativa sobre trânsito e saúde, sem personalização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Também estão proibidas a nomeação, a contratação, a remoção, a transferência e a exoneração de servidor público. A vedação vale também para demissão sem justa causa (no caso dos empregados públicos, por exemplo), além da supressão ou readaptação de vantagens.

Entretanto, o secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que há exceções (condutas permitidas). Uma delas é a nomeação ou exoneração de servidores em cargos de comissão.

Outra é exceção é a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014. Exceção ainda é a nomeação ou contratação de pessoal para serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador. “Para esta última situação, a AGE recomenda ainda consulta prévia à Justiça Eleitoral”, adverte o secretário-adjunto.

Também é permitida a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Outra proibição é o repasse de recursos públicos do Estado aos municípios. A vedação, contudo, não alcança os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A transferência voluntária de recursos no período de 5 de julho até a realização do pleito só pode ocorrer caso os convênios já estejam em andamento. É prudente salientar que a vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, não atinge os convênios celebrados com prefeituras para atender situações de emergência e de calamidade pública e nem os celebrados com entidades privadas”, ressalta Hideki.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PGR aciona Supremo contra lei de Mato Grosso que restringe criação de unidades de conservação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo...

Convocados mais 167 aprovados em concurso da prefeitura de Sinop

A prefeitura informou, há pouco, que estão sendo convocados...
PUBLICIDADE