A Associação Mato-grossense dos Municípios criou a comissão que vai levantar os dados para a composição do Índice de Participação dos Municípios no Fethab que será aplicado em 2016. O índice provisório deve ser publicado no diário oficial do Estado até 30 de junho. Os municípios terão prazo de 30 dias para recorrerem administrativamente e os índices definitivos devem ser divulgados até 30 de agosto.
A AMM encaminhou ofício às prefeituras solicitando o envio até 30 de maio, impreterivelmente, dos mapas das estradas municipais e estaduais não pavimentadas, devidamente georreferenciadas, acompanhadas de Anotação Responsabilidade Técnica. Esse documento é um dos critérios para a composição do índice.
A entidade aponta que é imprescindível os gestores enviarem as informações para que os índices possam ser atualizados. As prefeituras devem fazer o georreferenciamento das estradas e informar os dados com exatidão.
A cada ano será atualizado o índice de cada município com base nos critérios estabelecidos, com seus respectivos pesos para cada cidade, sendo: 5% para o recolhimento do Fethab em cada município, com relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada município, com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas municipais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com o IDH de cada município, com a seguinte distribuição: 0,1 para os municípios com IDHM maior ou igual à média do Brasil; 0,15 para os municípios com IDHM maior ou igual à média de Mato Grosso e menor que a média brasileira; e 0,232 para os municípios com IDHM menor que a média de Mato Grosso.
A AMM lançou uma cartilha para esclarecer os municípios sobre o investimento do Fethab. O objetivo é evitar que os municípios tenham problemas na prestação de contas devido à falta de informação.
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente na recuperação de rodovias e estradas municipais não pavimentadas. Sendo assim, não é permitido o investimento do dinheiro em vias asfaltadas nem estradas ou ruas nas cidades.