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Com desempenho fiscal positivo, contas de mais 2 municípios no Nortão recebem parecer favorável do TCE

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Com desempenho fiscal positivo, as contas anuais de governo dos municípios de Guiratinga, Colíder e Santa Carmem receberam parecer prévio favorável à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2020, os processos, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira.

Na ocasião, o relator constatou a existência de uma impropriedade gravíssima nos autos de Guiratinga, relativa à aplicação de 24,23% na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Destaco que, diante das dificuldades relativas ao enfrentamento da pandemia, este Tribunal emitiu resolução de consulta 6/2021, que flexibilizou na análise das contas anuais de governo dos exercícios de 2020 e 2021 a forma gravíssima do apontamento.”

Neste âmbito, reforçou que houve o cumprimento dos demais limites constitucionais e legais relacionados aos investimentos nas políticas públicas de saúde, gastos com pessoal do Poder Executivo, remuneração do magistério e repasses ao Poder Legislativo. Sobre o aspecto fiscal, apurou-se superávit na execução orçamentária e disponibilidade financeira para o pagamento de restos a pagar processados e não processados.

Com relação a Colíder, explicou que permaneceu nos autos apenas uma impropriedade que aponta que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 não apresentou os critérios de utilização de reserva de contingência. “Entretanto, considerando as explicações apresentadas pela defesa, entendo que a gravidade merece ser atenuada, sendo suficiente a expedição de recomendação”, disse.

Neste contexto, chamou a atenção para a questão previdenciária. “Em relação à previdência, ficou evidenciado que o ente se encontra regular com o Certificado de Regularidade da Previdência e inexistem contribuições previdenciárias com inandimplências”, pontuou.

Sobre Santa Carmem, Gonçalo Domingos de Campos Neto concluiu que o então gestor cumpriu com as regras de final de mandato e com todos os limites constitucionais e legais, além do desempenho fiscal do município ter sido positivo. “Nessa linha, destaco a existência de economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar com os compromissos de curto prazo.”

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas dos três municípios, com emissão de recomendações às suas respectivas gestões. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

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