Foi publicada lei, hoje, que cria o programa “Cartão Volta às Aulas”, destinado à aquisição de materiais escolares para estudantes da rede municipal de ensino. O benefício será disponibilizado por meio de cartão magnético, com crédito financeiro para que pais ou responsáveis comprem os produtos em estabelecimentos comerciais credenciados pela prefeitura. O valor individual do benefício ainda será definido pelo prefeito Rodrigo Benassi (PRD), por meio de decreto, considerando o custo médio dos materiais escolares apurado no início de cada ano. No entanto, a legislação também abre crédito adicional especial de R$ 30 mil no orçamento municipal, contemplando auxílios financeiros e serviços necessários à execução do programa.
A iniciativa contempla alunos regularmente matriculados nas unidades municipais, independentemente da série, incluindo crianças da educação infantil. A distribuição dos cartões ocorrerá após a confirmação da matrícula, sendo contemplados os estudantes cuja inscrição esteja regularizada até 28 de fevereiro de cada ano. Conforme a legislação, os créditos deverão ser disponibilizados até 20 de janeiro de cada ano, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do município.
A secretaria de Educação ficará responsável por elaborar e disponibilizar a lista de materiais autorizados para compra, que também deverá ser publicada no site oficial da prefeitura. O benefício será destinado exclusivamente à aquisição dos produtos especificados, sendo proibida a inclusão de materiais de uso coletivo.
A lei estabelece ainda que os beneficiários terão prazo de 60 dias, a partir do recebimento do cartão, para utilizar os recursos. Após esse período, o saldo não utilizado será devolvido aos cofres municipais. O cartão poderá ser cancelado em casos de transferência do estudante para uma instituição fora da rede municipal, após 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não, ou quando houver utilização irregular dos recursos, incluindo compras de produtos não autorizados. Em situações de fraude comprovada, os responsáveis poderão responder administrativa, civil e criminalmente, além de serem obrigados a ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos. Em caso de abandono ou evasão escolar, a lei determina a restituição dos valores recebidos.
Para viabilizar a implantação do programa, a prefeitura poderá contratar, mediante licitação, uma empresa responsável pela operacionalização do sistema de cartões.
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