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CNJ não vê “promoção política” enquanto Selma Arruda era juíza e arquiva representação

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Redação Só Notícias (foto: Gil Ferreira/assessoria)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira, manter o arquivamento de reclamação disciplinar proposta pelo advogado Francisco Faiad contra a juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda. Faiad alegou parcialidade na conduta da magistrada, quando atuava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo ele, rotineiramente a juíza manifestava-se publicamente por meio da imprensa e das redes sociais, emitindo juízos de valor acerca de processos em andamento.

Sustentou também que Selma Arruda teceu críticas às decisões proferidas por instâncias superiores e à própria conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o comportamento adotado pela magistrada tinha finalidade política.

O então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, determinou a apuração dos fatos e, após prestadas as informações pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar. No recurso administrativo, Faiad pediu que a decisão fosse reconsiderada, uma vez que as provas produzidas e os documentos posteriormente anexados, demonstravam, segundo ele,  que a magistrada agiu com má-fé e com parcialidade, visando apenas sua promoção política eleitoral.

“O Pleno do TJMT estava analisando as provas produzidas quando se atingiu o prazo eleitoral, quando a representada requereu sua aposentadoria para lançar-se candidata ao Senado. De forma equivocada, arquivou a representação alegando perda de objeto. Ora, o TJMT tinha que remeter a instrução até então realizada para o CNJ, e não decidir pelo arquivamento”, sustentou Faiad.

Os conselheiros seguiram, no entanto, o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, no sentido de que a questão foi adequadamente tratada pela corregedoria do TJMT sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. “A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que a decisão da Corregedoria local, quando é exauriente e bem fundamentada, não justifica a intervenção disciplinar da corregedoria nacional”, destacou o ministro.

A decisão foi unânime.

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