O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não acolheu nenhum dos dois pedidos de providências, um do então corregedor-geral, desembargador Orlando Almeida Perri, e outro do Ministério Público datados de 2008, para que as comarcas de Justiça nos municípios de Apiacás, Campinápolis, Nortelândia, Porto Esperidião, Tabaporã, Querência, Paranaíta, Nova Ubiratã, Novo São Joaquim, Feliz Natal, Jauru, Itaúba, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte e Matupá fossem suspensas por falta de condições de funcionamento. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá negou os pedidos.
Em seu despacho, o conselheiro-relator reproduziu a posição de todos os poderes constituídos, citando os compromissos do governador Blairo Maggi com a dotação de estrutura de Segurança Pública, o mesmo acontecendo que a Assembleia Legislativa que chegou a garantir que abriria mão de parte de seu duodécimo orçamentário para garantir o funcionamento das comarcas.
Ele transcreveu parte da posição do presidente do Tribunal de Justiça, Mariano Travassos. “A aprovação da proposta de suspensão das comarcas significaria deixar desassistida em parte a Amazônia Legal; contrariar a pretensão dos munícipes; contrariar a Assembleia; contrariar a opinião pública; deixar desamparados Polos Agroindustriais e Assentamentos Rurais; retardar e dificultar o acesso ao Judiciário; desestimular a busca de recursos para melhoria da Justiça; facilitar o acesso à impunidade e restringir a repressão com a ausência do Judiciário; abrir brechas ou dar motivos para que se rediscuta a divisão territorial”, cita o voto que determinou o arquivamento dos pedidos.