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CNJ determina investigação de vazamentos de processos sigilosos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje resolução que prevê a obrigatoriedade de abertura de investigação sobre vazamento de informações de processos que tramitam em segredo de Justiça, atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preservar investigações em curso. De acordo com a norma, o juiz relator do processo que tramita em segredo deverá determinar imediatamente a apuração do vazamento.

A resolução complementa a Lei 9.296/96, conhecida como Lei das Interceptações Telefônicas, que prevê prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período, para autorização judicial de grampos telefônicos. Com a nova norma, a investigação deverá conter a degravação completa das conversas relevantes para justificar a prorrogação do prazo, relatório completo sobre o resultado das investigações e as justificativas para renovação do prazo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (17) pedido de dois investigados na Operação Furacão, deflagrada pela Polícia Federal em 2007, para anular interceptações telefônicas utilizadas nas investigações. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o habeas corpus, tipo de recurso usado pelos advogados para questionar as escutas, não vale para contestar o caso concreto dos acusados. A operação investigou uma organização criminosa que atuava na exploração de jogos ilegais e contava com a participação de magistrados e advogados, acusados de venda de sentenças.

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